PGE solicita ao TSE o arquivamento de ação que pedia abertura de sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

A Procuradoria‑Geral Eleitoral (PGE) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de arquivamento da ação movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que requeria a abertura dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do próprio presidente e de Flávio Bolsonaro (PL), candidato adversário na disputa presidencial de 2026. O pedido foi formalizado na sexta‑feira, 23 de maio, pelo vice‑procurador‑geral‑eleitoral Alexandre Espinosa, em resposta a solicitação do ministro André Mendonça, relator do processo.

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Espinosa argumentou que não há elemento que justifique a intervenção da Justiça Eleitoral, afirmando não identificar “elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”. Com base nessa avaliação, a PGE defendeu a extinção do caso sem que o pedido de divulgação dos dados fosse analisado.

A ação surgiu após intensas discussões entre as campanhas sobre a possibilidade de abrir os sigilos dos dois candidatos. A campanha de Lula levou a questão ao TSE e solicitou a liberação simultânea das informações. No dia 22 de maio, o senador Camilo Santana (PT‑CE), coordenador da campanha de Lula e líder do partido no Senado, apresentou ao relator um documento que alegava que ambos os candidatos haviam autorizado a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos, com publicação em endereço eletrônico de acesso público. Apesar da apresentação, os sigilos fiscal, bancário e telefônico permanecem não divulgados.

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André Mendonça adotou posição alinhada à da Procuradoria, reiterando na sexta‑feira, 23, que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar seus próprios dados por iniciativa voluntária. O ministro declarou não ter recebido elementos novos que pudessem alterar seu entendimento sobre a falta de competência da Justiça Eleitoral no caso. Ele ressaltou que o TSE não deve fiscalizar desafios lançados em debates nem garantir o cumprimento de acordos de divulgação de dados, cujo sucesso depende exclusivamente da vontade de quem os propõe. “Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o relator.

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