TSE altera locais de votação de 123 mil eleitores para o segundo turno das eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu a alteração dos locais de votação de 394 seções em todo o país para o segundo turno da disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A medida afeta aproximadamente 123 mil eleitores, que precisarão comparecer a endereços diferentes daqueles utilizados na primeira etapa do pleito. A atualização do balanço contabilizou 106 estabelecimentos atingidos, entre escolas, universidades e outros prédios públicos.

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O novo mapeamento do tribunal representa um avanço no número de seções modificadas em relação ao levantamento anterior, que registrava transferências em 362 zonas. Apesar do ajuste, o contingente de 394 seções corresponde a apenas 0,08% do total de zonas eleitorais existentes em todo o território nacional.

A Justiça Eleitoral classificou as transferências como medidas de caráter excepcional, motivadas por problemas de infraestrutura, questões de segurança pública e adversidades decorrentes de condições climáticas. O Nordeste lidera o número de remanejamentos por região, somando 127 seções alteradas, seguido pelo Norte, com 103, e pelo Sudeste, que contabiliza 97 modificações. As regiões Sul e Centro-Oeste registram 41 e 26 alterações, respectivamente.

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Entre as unidades da Federação, o estado de Minas Gerais concentra a maior quantidade de readequações, com 49 seções afetadas. Na sequência aparecem o Ceará, com 30 mudanças, e São Paulo, com 27, além do Pará, que também figura na lista dos estados com volume expressivo de transferências.

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As decisões de mudança têm origem no trabalho das zonas eleitorais, que avaliam rigorosamente a infraestrutura dos imóveis destinados ao pleito e apontam eventuais impedimentos. As diretrizes são repassadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE, órgão responsável por compilar e consolidar os dados em âmbito nacional.

A alteração do endereço da seção não acarreta a redução da quantidade de urnas eletrônicas disponíveis nem impede o exercício do direito do voto do cidadão afetado. Para votar normalmente, o eleitor necessita unicamente se dirigir ao novo endereço indicado pelo tribunal.

Na última terça-feira, o presidente da corte eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o total de remanejamentos registrados no atual pleito é 94% menor do que o balanço apurado nas eleições gerais de 2022.

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