A vereadora e pastora Patrícia Queiroz (PP), do município de Belém (PA), veiculou uma retratação pública em suas redes sociais no dia 29 de outubro, cumprindo determinação da Justiça do Trabalho. A ordem judicial, motivada por declarações prestadas pela parlamentar após o segundo turno do pleito eleitoral, exige que ela se abstenha de praticar ou incitar atos de discriminação e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Nas postagens que originaram a medida jurídica, a parlamentar paraense recomendava que proprietários de empresas identificassem os colaboradores que haviam depositado voto no Partido dos Trabalhadores para, em seguida, efetuar a demissão dos apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao se retratar perante a população, a parlamentar destacou a liberdade de escolha do cidadão no processo democrático. “Declaro publicamente que empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política”, afirmou Patrícia Queiroz. A vereadora ressaltou ainda a proibição de patrões aplicarem sanções retaliatórias contra seus funcionários devido a posicionamentos políticos, o que inclui constrangimentos, ameaças ou a perda do posto de trabalho.
A determinação da Justiça fixa o pagamento de uma multa diária estipulada em R$ 50 mil para a hipótese de descumprimento das proibições de prática ou incentivo ao assédio e à discriminação eleitoral. O processo decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme argumentou o MPT na peça probatória, os posicionamentos difundidos pela parlamentar possuíam potencial para desencadear dispensas massivas motivadas unicamente por convicções ideológico-partidárias das vítimas. O órgão ministerial ponderou que a conduta ganha contornos de maior gravidade diante da condição de agente pública titular de mandato eletivo ocupada por Patrícia, circunstância que lhe concede notável visibilidade, credibilidade e poder de persuasão junto à coletividade.
Um dia antes da veiculação do manifesto de retratação, em 28 de outubro, a Câmara Municipal de Belém chancelou o pedido de licença apresentado por Patrícia Queiroz por um período de 22 dias, destinado a tratar de interesses de cunho particular.

