Médico gera polêmica nas redes sociais após ofensas e recusa de atendimento por motivos políticos

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Créditos/Reprodução Internet

O médico Clederson Henry Dina, registrado no CRM-SP sob o número 107196 e conhecido publicamente como Dr. Henry Dina, provocou forte repercussão nas redes sociais após manifestar publicamente a recusa de prestar assistência médica a eleitores e simpatizantes do Partido dos Trabalhadores (PT). A declaração discriminatória foi divulgada por meio da ferramenta Stories em seu perfil oficial no Instagram (@dr.henrydina), acompanhada de ofensas de teor político.

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Na postagem realizada na rede social, o profissional da saúde escreveu abertamente: “9 dedos vagabundo!!! Não atendo petistas vagabundos … tenho meus recursos para evitar isso …”. O termo “9 dedos” consiste em uma menção pejorativa frequentemente direcionada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revelando a intenção explícita de hostilizar um grupo específico e de negar cuidados essenciais de saúde por motivações ideológicas.

A repercussão negativa entre os usuários da plataforma ocorreu de forma imediata, impulsionada pelo tom agressivo da publicação e pela discriminação explícita de pacientes. Em sua biografia na conta do Instagram, o médico informa que atua na área da medicina e aponta vínculo com renomadas instituições de saúde localizadas no estado de São Paulo, entre as quais figuram a Clínica Dr. David Uip, o Hospital Israelita Albert Einstein e o Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da FMUSP.

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A postura adotada pelo profissional contraria frontalmente as diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética Médica, determinado pela Resolução CFM nº 2.217/2018. O Princípio Fundamental VII do documento prevê expressamente que o exercício da medicina deve ser realizado sem qualquer tipo de discriminação, seja por razões políticas, de raça, sexo, religião ou nacionalidade.

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Além disso, as declarações infringem preceitos normativos fixados para a relação entre médicos e pacientes. O artigo 1º do Capítulo III proíbe ao médico causar dano ao paciente por ação ou omissão caracterizadas como negligência, imprudência ou imperícia. Já o artigo 36 do Capítulo V veda o abandono ou a recusa discriminatória de atendimento, com exceção apenas da objeção de consciência em cenários sem prejuízo ao paciente e com outro profissional disponível, ressalva que não se aplica a divergências políticas.

Diante desses fatos, a conduta divulgada na internet pode motivar a instauração de um processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Caso o procedimento seja instaurado e a infração confirmada, o médico estará sujeito a penalidades regimentais que se estendem desde uma advertência formal até a pena máxima de cassação do exercício profissional.

Até o momento, nenhuma das instituições de saúde associadas ao nome do médico em seu perfil oficial divulgou posicionamentos sobre o episódio. O espaço permanece aberto para que Clederson Henry Dina ou as entidades citadas possam apresentar manifestações e esclarecimentos.

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