Projeto de lei cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

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O Projeto de Lei 2813/26 estabelece que ocorrências climáticas extremas associadas ao fenômeno El Niño poderão fundamentar o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública. A proposta, de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP), está em análise na Câmara dos Deputados e vincula o reconhecimento à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12).

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Para a decretação de emergência ou calamidade, o texto fixa que serão avaliados a intensidade, a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta governamental. A justificativa da proposta destaca que dois em cada três municípios brasileiros possuem capacidade baixa ou muito baixa de resposta a eventos extremos.

Segundo a parlamentar, o objetivo é migrar de atuações isoladas para uma política estruturada. “A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, declarou Renata Abreu.

Caso a situação seja reconhecida, o projeto prevê que medidas administrativas, orçamentárias e financeiras sigam regras mais flexíveis estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Medidas federais e assistência

O texto autoriza a União a realizar a transferência de recursos por meio de repasses diretos e mecanismos simplificados. A proposta contempla também o apoio a atividades econômicas afetadas, com foco na segurança alimentar e no abastecimento, além da garantia de assistência humanitária às populações atingidas mediante fornecimento de abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.

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No âmbito ambiental e da proteção animal, a matéria prevê a preservação da fauna, flora, recursos hídricos e ecossistemas, direcionando atenção especial a grupos em vulnerabilidade social, econômica ou territorial. Para os animais — domésticos, domesticados, silvestres e de produção —, o texto estabelece ações de resgate, atendimento veterinário emergencial, abrigos temporários, reunificação com tutores e apoio a órgãos especializados.

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Diretrizes e fases de gestão

A gestão de desastres prevista na proposta é dividida em três fases: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução. O planejamento e a avaliação das políticas contarão com a participação de representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além da comunidade científica, especialistas e organizações da sociedade civil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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