A Justiça do Distrito Federal ordenou a penhora mensal de 20% dos rendimentos do senador e ex-jogador Romário no Senado Federal para assegurar o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 179 mil em honorários advocatícios. A retenção decorre de uma ação judicial motivada pelo aluguel de uma mansão localizada às margens do Lago Paranoá, em Brasília. Da decisão proferida, o parlamentar ainda pode recorrer.
O litígio teve início após Romário alugar a propriedade no ano de 2012 e interromper o pagamento das mensalidades a partir de novembro de 2015, fato que levou a empresa proprietária do imóvel a recorrer ao Judiciário. Além da condenação para quitar o débito acumulado do aluguel, o ex-atleta também foi obrigado pela Justiça a demolir um píer e um campo de futebol edificados no terreno sem a devida autorização.
A penhora da remuneração foi determinada no dia 29 de outubro pela juíza Luciana Torres de Oliveira para garantir os valores devidos ao advogado que defendeu a proprietária do imóvel. Ao indeferir os questionamentos da defesa, a magistrada registrou que a retenção parcial do salário “não atingirá a dignidade do executado, nem impedirá sua sobrevivência e de sua família”.
Para tentar barrar o bloqueio, a defesa de Romário contestou a cobrança integral dos honorários. O senador argumentou que o advogado atuou unicamente em uma etapa do processo, motivo pelo qual não possuiria legitimidade para exigir a verba na totalidade. A defesa alegou ainda que a quantia buscada já estava sob execução na ação principal referente aos aluguéis, contudo os argumentos foram integralmente rejeitados pela Justiça.
Romário, que deixou os quadros do PL em agosto, já enfrentou medida semelhante em outro processo judicial. Ao ter parte de seus subsídios penhorados anteriormente, o parlamentar sustentou na ocasião que a retenção causava um “impacto material irreversível” em suas finanças e retirava recursos vitais para a sua “sobrevivência”.

