Comissão aprova Estatuto da Pessoa Intersexo com diretrizes para cirurgias, registro civil e reparações

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Homenagem aos 90 anos de fundação do IBGE. Dep. Erika Kokay (PT-DF)

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1318/25, que institui o Estatuto da Pessoa Intersexo, também denominado Lei Jacob Cristopher. A proposta, apresentada pela deputada Duda Salabert (Psol-MG), foi acolhida na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). O texto estabelece um marco regulatório de proteção integral a essa população, fixando normas rígidas contra procedimentos cirúrgicos não consentidos na infância, salvaguardas no registro civil, ampliação do rastreio genético no SUS e garantias de direitos trabalhistas e humanitários.

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Pelo texto legislativo, a pessoa intersexo é conceituada como aquela nascida com variações nas características sexuais e corporais congênitas — sejam cromossômicas, gonadais, hormonais ou anatômicas — que não se enquadram nas definições típicas masculinas ou femininas. Ao fundamentar a decisão, Erika Kokay enfatizou a relevância de interromper intervenções mutilantes e precoces efetuadas em recém-nascidos e crianças pequenas. “Hoje, essa abordagem é amplamente reconhecida por entidades de direitos humanos como uma forma de violência institucional e uma grave violação do direito à integridade física e à autonomia pessoal”, afirmou a relatora.

O substitutivo veda expressamente a execução de procedimentos médicos ou cirúrgicos invasivos e irreversíveis destinados a modificar características sexuais sem a prévia autorização livre, prévia e informada do indivíduo intersexo. A matéria prevê exceções exclusivas para situações de urgência médica, cabendo ao Poder Executivo regulamentar um protocolo específico de gradação. De acordo com o texto, os procedimentos de alta urgência, considerados indispensáveis para a preservação da vida, poderão ser efetuados mediante análise técnica médica e consentimento dos pais ou responsáveis legais.

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Em cenários de baixa ou moderada urgência, nos quais a cirurgia vise prevenir sofrimento grave ou incapacitante, haverá exigência de autorização expedida pelo Comitê de Bioética da unidade hospitalar conjuntamente com o aval dos genitores. Por outro lado, intervenções destituídas de caráter emergencial ficam proibidas durante a infância, podendo ocorrer unicamente quando a pessoa intersexo adquirir capacidade de discernimento para compreender sua condição e autorizar o procedimento. Profissionais que submeterem pessoas intersexo a cirurgias invasivas não consentidas estarão sujeitos à pena de reclusão de 3 a 8 anos.

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No âmbito do registro civil, a condição de intersexo será discriminada na Declaração de Nascido Vivo (DNV) e notificada no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos. Caberá aos responsáveis pela criança a opção de assinalar o sexo como masculino, feminino, intersexo ou ignorado. Em seu parecer, a relatora apontou que diversas maternidades deixam de emitir a DNV quando a criança apresenta genitália ambígua ou indeterminada, aguardando exames genéticos. Essa omissão impede a emissão da certidão de nascimento, privando o bebê do acesso ao Sistema Único de Saúde, a planos privados e a benefícios sociais.

Visando coibir a imposição precoce de gênero que resulte em constrangimento social ou sofrimento psíquico futuro, o estatuto recomenda a adoção de prenome neutro, comum a ambos os sexos. A medida impõe sigilo sobre a condição intersexo e dados originais de nome e sexo, impedindo que constem em certidões públicas de nascimento, salvo por requisição do interessado ou determinação judicial. O projeto viabiliza a retificação cartorial desburocratizada, facultando ao indivíduo alterar prenome, agnome e opção de sexo a qualquer tempo, sem dependência de cirurgias, laudos médicos ou autorização judicial, assegurando também o uso do nome social e identidade de gênero autopercebida em certidões de óbito, lápides e jazigos.

A proposta impõe ao SUS a oferta de exames de cariótipo e sequenciamento genético integrados ao Programa Nacional de Triagem Neonatal, conhecido como teste do pezinho. Caso o acompanhamento pré-natal identifique alterações indicativas da condição intersexo no feto, os exames diagnósticos deverão ser disponibilizados preferencialmente durante a gestação. A regulamentação estende a obrigatoriedade da cobertura desses exames aos planos de saúde privados, sem custos adicionais para os usuários. Adicionalmente, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para obrigar os hospitais a registrar alterações cromossômicas e genéticas desde o nascimento, viabilizando o acompanhamento pediátrico especializado precoce.

Além de assegurar atendimento multidisciplinar e tratamentos hormonais gratuitos por meio da rede pública em todas as fases da vida, o texto estabelece medidas de reparação para adultos submetidos a cirurgias involuntárias ou mutilantes na infância. Tais reparações incluem o pagamento de indenização pelos danos físicos, psicológicos e morais sofridos, com montantes proporcionais à gravidade da intervenção e às suas consequências. O projeto garante ainda apoio psicológico e social contínuo em centros de saúde e hospitais públicos, além de tratamentos médicos complementares e reparadores quando necessários e desejados pela pessoa intersexo.

Na esfera trabalhista, o substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência justificada ao serviço por até 4 dias por ano, sem prejuízo salarial, para a realização de exames e consultas médicas relacionadas às variações corporais. No setor esportivo, a matéria assegura o direito de atletas intersexo competirem na categoria correspondente ao seu gênero autodeclarado, sem a exigência de cirurgias ou tratamentos desnecessários, devendo eventuais critérios de elegibilidade ser embasados em evidências científicas comprovadas e sob garantia de sigilo sobre exames genéticos e taxas hormonais. Por fim, a proposta modifica a Lei de Refugiados para incluir a perseguição motivada por características sexuais e corporais como fundamento para a concessão de asilo no Brasil.

Após a deliberação na comissão temática, a matéria seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à apreciação do Plenário. Para que a proposta se converta em lei, necessitará de aprovação formal tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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