Novas regras para atrasos e cancelamentos de voos entram em vigor no país

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Créditos/Reprodução Internet

A menos de dois meses da temporada de aeroportos cheios para o Natal, começaram a valer as novas regras para casos de atrasos e cancelamentos de voos no Brasil. A atualização normativa visa oferecer maior clareza sobre os direitos dos usuários e, ao mesmo tempo, reduzir o elevado volume de disputas que chegam ao Poder Judiciário.

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Nas situações em que o atraso ultrapassar duas horas, permanece em vigor a obrigatoriedade de as companhias aéreas fornecerem alimentação. Quando a espera superar quatro horas e o passageiro tiver que pernoitar, a empresa continua responsável por garantir hospedagem e transporte. As concessionárias também devem notificar os passageiros sobre problemas e soluções de forma rápida e transparente, utilizando ferramentas como o aplicativo WhatsApp.

Uma das principais novidades abrange emergências em que a empresa aérea não consiga oferecer assistência de forma direta. Caso a rede hoteleira nas proximidades do aeroporto esteja lotada — situação recorrente em capitais como São Paulo —, o consumidor tem o direito de contratar acomodação em hotel mais afastado ou em imóvel de aluguel por temporada. Com a devida comprovação dos custos, a companhia tem até sete dias para realizar o reembolso dessas despesas.

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Por outro lado, a regulamentação especificou cenários extraordinários em que as empresas aéreas ficam isentas de responsabilidade civil e de indenizações por danos morais. O diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Faierstein, detalhou a medida: “Se o caso do atraso e cancelamento for um motivo climático, um motivo de segurança operacional, for um motivo que afete a segurança daquele voo, nestes casos, a companhia não é responsável, não tem responsabilidade civil e não cabe dano moral”.

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Segundo o representante da Anac, a redefinição das normas busca combater o excesso de litígios no setor nacional. “Mais de 90% das ações judiciais entre passageiros e companhias aéreas do mundo estão no Brasil. E isso não só atrapalha o nosso mercado aqui, porque eleva o custo da passagem, existe um custo de judicialização, mas também impede que novas companhias venham para o Brasil”, ressaltou Faierstein.

Nos aeroportos, os transtornos decorrentes de alterações na malha aérea exigem agilidade dos passageiros. A corretora de seguros Caroline Moretti enfrentou a mudança de planos ao chegar para o check-in e descobrir que a opção seguinte estaria disponível apenas às 22h. Na tentativa de ser reacomodada em uma aeronave de concorrente para retornar para casa, ela expressou a expectativa: “Vai dar certo, se Deus quiser. Vou conseguir pegar as crianças acordadas hoje”.

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