O ministro André Mendonça, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta‑feira, 23, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), concorrentes à Presidência da República, podem abrir seus próprios sigilos bancário, fiscal e telefônico por iniciativa própria. A manutenção da decisão ocorreu depois que ambos os candidatos apresentaram manifestações sobre o acordo para divulgação das informações.
Mendonça enfatizou que a autorização para tornar públicos os dados cabe exclusivamente aos titulares, dispensando qualquer intermediação da Justiça Eleitoral. “Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata‑se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, afirmou o ministro.
A controvérsia teve início no domingo, 18, quando Lula anunciou que abriria seus próprios sigilos – bancário, fiscal e telefônico – e também os de familiares, caso Flávio Bolsonaro fizesse o mesmo. Na terça‑feira, 20, o presidente enviou ao TSE um requerimento formal autorizando o levantamento dos seus sigilos.
No dia seguinte, Flávio Bolsonaro apresentou à Corte Eleitoral uma autorização para divulgar informações bancárias, fiscais e telefônicas referentes aos últimos 20 anos, mas condicionou a medida à ampliação do alcance das informações que Lula disponibilizaria. Entre as exigências estavam a divulgação dos dados de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex‑chefe de gabinete do presidente; dos registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Palácio do Planalto; e dos sigilos de José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão de Lula.
A coordenação da campanha petista, representada pelo senador Camilo Santana (PT‑CE), informou que Lula aceitou as condições apresentadas pelo adversário. Na quinta‑feira, 22, Camilo Santana protocolou ao TSE um termo assinado pelos dois candidatos, autorizando a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, documento que foi encaminhado para análise de André Mendonça.
Ao reiterar a decisão, o ministro deixou claro que novas manifestações não alterariam seu entendimento. Para ele, os candidatos podem tornar públicas as informações por iniciativa própria, sem depender de determinação judicial para isso.

