O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, apelidada de “Pix Pensão”, que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia nas datas determinadas pelo Poder Judiciário. A medida altera o Código de Processo Civil e estabelece mecanismos de cobrança e sanção em caso de inadimplência.
A proposta, apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionada. Com a nova norma, o beneficiário do pagamento poderá requerer à Justiça que os repasses sejam feitos de forma automática diretamente em sua conta bancária ou na de seu representante legal.
Para que o débito automático seja executado pela instituição financeira, a decisão judicial precisa conter o valor da pensão, a data de pagamento, a identificação das contas de origem e de destino e as regras de atualização dos montantes. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor no dia estipulado, o banco comunicará as autoridades competentes.
A partir dessa notificação, poderão ser bloqueados outros valores registrados em nome do devedor até o limite da dívida atualizada. A legislação prevê ainda que a retenção desses valores pode ser convertida em penhora de bens se a quantia não for quitada.
Além das regras de cobrança e pagamento, a lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a compilar e divulgar dados gerais sobre as ações de pensão alimentícia em andamento no país, preservando o sigilo dos envolvidos, para auxiliar no planejamento de políticas públicas.



