Justiça do Maranhão condenou a rede Cacau Show a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a manter monitores funcionais nos caixas de uma loja no São Luís Shopping. A sentença foi proferida em 18 de outubro pelo juiz Douglas de Melo Martins, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. A medida visa garantir ao consumidor o acompanhamento em tempo real das informações de compra.
A ação foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Alineide Martins Rabelo Costa, e envolve as empresas Doce São Luís Alimentos, Cacau Comércio Eletrônico, Cacau Franquia Nordeste Consultoria e Assessoria em Negócios e Cacau Franquia Master Assessoria em Negócios. O juiz estabeleceu prazo de 90 dias para que a empresa instale e mantenha em funcionamento ininterrupto monitores ou visores voltados aos clientes em todos os terminais de caixa. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil.
Os equipamentos deverão permitir que os consumidores visualizem, antes do pagamento, preços, quantidades, descontos aplicados e o valor total da compra. O valor da indenização e eventuais multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão reforça a obrigação de transparência nas relações de consumo.
Durante a fase de instrução, o MP‑MA requereu vistoria na unidade da Cacau Show no São Luís Shopping. Em 30 de julho de 2025, a fiscalização constatou que, embora a loja possuísse monitores voltados ao consumidor, os aparelhos estavam desligados, impedindo a visualização das informações registradas nos caixas. Os monitores usados pelos funcionários também não exibiam os dados aos clientes.
O magistrado considerou que a ausência de equipamentos operacionais viola os direitos à informação e à transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou que a simples exposição dos preços nas prateleiras ou a entrega do cupom fiscal após o pagamento não substitui o direito do consumidor de acompanhar o registro da compra antes de concluí‑la.
O processo teve origem em reclamação de um consumidor, que motivou o Ministério Público a instaurar procedimento administrativo para investigar a prática. Segundo o MP‑MA, a loja impedia que os clientes acompanhassem em tempo real registro de produtos, quantidades, preços unitários, descontos – inclusive os do programa de fidelidade – e valor total da compra.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a irregularidade afetava um número indeterminado de pessoas, configurando dano moral coletivo. O juiz destacou que a conduta comprometeu a confiança, a transparência e a boa‑fé nas relações de consumo, caracterizando violação de direito difuso.
A Cacau Show ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A empresa não divulgou posicionamento quando contactada pelo g1.

