O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT‑18), determinou nesta segunda‑feira (25) a proibição de que o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, transporte trabalhadores de Goiânia para Caldas Novas no domingo, data do segundo turno das eleições. A medida, que prevê multa de R$ 100 mil por pessoa que descumprir a ordem, tem como objetivo impedir que a viagem afaste eleitores que apoiam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) das urnas.
Em vídeo publicado no Instagram na sexta‑feira (23), Nóbrega anunciou mil vagas para a ida a Caldas Novas, oferecendo transporte, picanha e cerveja gratuitos a quem declarasse apoio a Lula. A iniciativa foi rapidamente contestada pelo Ministério Público do Trabalho, que acionou a Justiça para bloquear a oferta, argumentando que a prática poderia configurar assédio eleitoral ao criar obstáculos ao voto.
Ao analisar o caso, o magistrado Begalles ressaltou que ameaças, constrangimentos ou quaisquer impedimentos ao exercício do voto violam direitos fundamentais e podem ser enquadrados como assédio eleitoral. Segundo o juiz, a ausência do eleitor na votação não pode ser compensada posteriormente, reforçando a necessidade de garantir a presença nas seções eleitorais.
A decisão judicial foi divulgada também por meio de um tweet que destacou: “Juiz proíbe que empresário pague viagem, cerveja e picanha a apoiadores do Lula no dia da eleição” (Fonte: g1). O Ministério Público do Trabalho informou que intimou Nóbrega na abertura de seu estabelecimento, neste domingo, para que a ordem alcance o deslocamento de trabalhadores cujo domicílio eleitoral seja em Goiânia.
A oferta feita às vésperas do segundo turno poderia impedir o retorno dos trabalhadores a tempo de comparecer à seção eleitoral indicada em seus títulos. Após receber a intimação, o empresário reagiu em um Story no Instagram, exibindo o mandado ao fundo e escrevendo: “A Justiça é rápida quando é para punir alguém da direita”.
A proibição permanece em vigor, acompanhada da multa individual de R$ 100 mil prevista para cada trabalhador transportado em descumprimento da determinação do TRT‑18, reforçando a intenção de preservar a livre escolha do eleitor no pleito.

