Em meio a uma complexa batalha jurídica e política, o empresário e influenciador digital Pablo Marçal obteve uma liminar na Justiça Eleitoral que autoriza seu retorno provisório aos quadros do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A legenda foi a mesma pela qual ele concorreu à Prefeitura de São Paulo no pleito de 2024. Respaldado pelo despacho judicial, Marçal deu início à articulação de uma eventual candidatura à Presidência da República em 2026, a despeito de permanecer formalmente inelegível em razão de múltiplas condenações na esfera eleitoral.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gustavo Nardi, titular da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP). O magistrado determinou a regularização do vínculo partidário de Marçal com o PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para quem pretende disputar as eleições gerais — a regra exige filiação formal ao menos seis meses antes do pleito. A medida, contudo, tem caráter provisório e ainda está sujeita à revisão por instâncias superiores do Judiciário.
Até a concessão da tutela de urgência, Marçal encontrava-se filiado ao União Brasil desde o mês de março, agremiação na qual pretendia construir espaço para concorrer a uma vaga no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados pelo estado de São Paulo. Levantamento conduzido pelo instituto Genial/Quaest, divulgado no fim de julho, indicava o influenciador com 9% das intenções de voto em um cenário simulado para a disputa senatorial paulista.
O presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, confirmou que a cúpula da agremiação convocou uma reunião para este sábado (15) com o objetivo de deliberar sobre o lançamento de Marçal ao Palácio do Planalto. Avalanche, que figurava até então como o pré-candidato oficial da legenda à Presidência, adiantou que o partido pretendia formalizar e divulgar seu posicionamento até as 17h.
Condenações e entraves jurídicos persistem
Apesar de sanar momentaneamente a exigência formal de prazo de filiação partidária, a liminar favorável não dissipa os severos impedimentos jurídicos que pesam contra o empresário. Marçal acumula pelo menos três condenações que resultaram na suspensão de seus direitos políticos.
Em um dos processos mais expressivos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do influenciador e manteve sua inelegibilidade até o ano de 2032. O colegiado concluiu que houve abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha municipal de 2024, em virtude do oferecimento de vídeos de apoio político a candidatos a vereador condicionado a doações financeiras de R$ 5 mil para sua própria campanha.
Em uma segunda ação, Marçal foi apenado com oito anos de inelegibilidade e a aplicação de multa de R$ 420 mil por desobediência a determinações judiciais no âmbito do controverso “concurso de cortes”, iniciativa que remunerava usuários e apoiadores para amplificar e disseminar seus conteúdos nas redes sociais. Nessa mesma análise, o tribunal regional afastou duas condenações que haviam sido impostas em primeira instância referentes a captação e gastos ilícitos de recursos.
Por fim, uma terceira condenação em primeiro grau também declarou a inelegibilidade do empresário por abuso de poder econômico, gastos ilícitos e utilização indevida dos meios de comunicação. O juízo fundamentou a sentença na veiculação reiterada de desinformação contra a Justiça Eleitoral, agressões verbais a adversários e a disponibilização de materiais de campanha para confecção pública em página oficial na internet, incluindo a matriz gráfica de um boné promocional.



