Daniel Vorcaro, ex‑banqueiro e antigo dono do Banco Master, registrou seu voto para presidente na manhã deste domingo (25 de outubro de 2026), durante o segundo turno das eleições, na seção eleitoral instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, Distrito Federal.
Vorcaro está preso preventivamente desde março, cumprindo medida no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, mas mantém situação eleitoral regular e solicitou a transferência de seu local de votação para a Papudinha, seção criada exclusivamente para presos provisórios habilitados a votar. Ele já havia exercido o direito ao voto no primeiro turno.
A regularidade do título eleitoral não interfere nas investigações que o cercam, relacionadas a supostas irregularidades financeiras no Banco Master, e não constitui decisão sobre o processo judicial em curso.
Segundo informações da CNN, Alessandro Stefanutto, ex‑presidente do INSS, preso desde novembro de 2025 por operação que investigou descontos ilegais em benefícios, também registrou seu voto na mesma seção penitenciária.
Paulo Henrique Costa, ex‑presidente do Banco de Brasília (BRB) e também detido na Papudinha sob investigação no caso Master, optou por não comparecer à votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
A legislação eleitoral brasileira permite que pessoas em prisão preventiva votem, desde que mantenham seus direitos políticos e cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A prisão preventiva, medida cautelar, não equivale a condenação definitiva e, por isso, não acarreta perda automática do direito ao voto.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais, garantindo a participação dos presos provisórios aptos. Já os condenados com decisão definitiva têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme a Constituição Federal.
A distinção entre prisão provisória e condenação definitiva é fundamental, pois estar detido não implica, por si só, a perda dos direitos políticos. Essa regra assegura que a cidadania seja exercida mesmo em situações de restrição de liberdade, desde que não haja condenação transitada em julgado.

