Daniel Vorcaro registra voto no segundo turno das eleições dentro do Complexo Penitenciário da Papuda

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Créditos/Reprodução Internet

Daniel Vorcaro, ex‑banqueiro e antigo dono do Banco Master, registrou seu voto para presidente na manhã deste domingo (25 de outubro de 2026), durante o segundo turno das eleições, na seção eleitoral instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, Distrito Federal.

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Vorcaro está preso preventivamente desde março, cumprindo medida no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, mas mantém situação eleitoral regular e solicitou a transferência de seu local de votação para a Papudinha, seção criada exclusivamente para presos provisórios habilitados a votar. Ele já havia exercido o direito ao voto no primeiro turno.

A regularidade do título eleitoral não interfere nas investigações que o cercam, relacionadas a supostas irregularidades financeiras no Banco Master, e não constitui decisão sobre o processo judicial em curso.

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Segundo informações da CNN, Alessandro Stefanutto, ex‑presidente do INSS, preso desde novembro de 2025 por operação que investigou descontos ilegais em benefícios, também registrou seu voto na mesma seção penitenciária.

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Paulo Henrique Costa, ex‑presidente do Banco de Brasília (BRB) e também detido na Papudinha sob investigação no caso Master, optou por não comparecer à votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

A legislação eleitoral brasileira permite que pessoas em prisão preventiva votem, desde que mantenham seus direitos políticos e cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A prisão preventiva, medida cautelar, não equivale a condenação definitiva e, por isso, não acarreta perda automática do direito ao voto.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais, garantindo a participação dos presos provisórios aptos. Já os condenados com decisão definitiva têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme a Constituição Federal.

A distinção entre prisão provisória e condenação definitiva é fundamental, pois estar detido não implica, por si só, a perda dos direitos políticos. Essa regra assegura que a cidadania seja exercida mesmo em situações de restrição de liberdade, desde que não haja condenação transitada em julgado.

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