Mesmo inelegível, Pablo Marçal formaliza registro de candidatura à Presidência pelo PRTB

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Reprodução/Internet

O empresário e influenciador digital Pablo Marçal oficializou, no início da noite deste sábado (15), o protocolo de sua candidatura à Presidência da República perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O movimento ocorre sob o manto do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), muito embora o postulante enfrente uma declaração de inelegibilidade decorrente de condenações relativas ao pleito municipal paulistano de 2024.

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O registro no sistema eleitoral foi formalizado precisamente às 18h51, momento viabilizado após uma manobra jurídica concluída horas antes. Marçal obteve uma liminar judicial favorável que autorizou sua desfiliação do União Brasil e sua consequente reintegração aos quadros do PRTB. A decisão concedeu eficácia retroativa à filiação a 4 de abril, contornando a exigência da legislação eleitoral que impõe o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária prévia à data do pleito para qualquer postulante a cargo eletivo.

Na composição da chapa, batizada de “Brasil Próspero”, a vaga de candidato a vice-presidente coube a Leonardo Avalanche, atual dirigente da legenda que anteriormente despontava como o pré-candidato do partido ao Palácio do Planalto. Ao chancelar o arranjo, Avalanche comemorou a reorganização interna da agremiação, declarando: “Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”.

Com a indicação de Marçal, o PRTB volta a figurar com candidatura própria na corrida pela Presidência da República após uma década de hiato. O último postulante lançado pela legenda para a chefia do Poder Executivo nacional havia sido o fundador da sigla, Levy Fidelix, na eleição de 2014.

O impasse jurídico da inelegibilidade

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A despeito da formalização da candidatura, o projeto eleitoral de Pablo Marçal encontra-se sob o crivo de decisões judiciais desfavoráveis. O empresário foi considerado inelegível em razão de irregularidades cometidas durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

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No processo em questão, a Justiça Eleitoral identificou que a campanha do influenciador promoveu a disseminação massiva de vídeos curtos em redes sociais mediante a promessa de repasses e premiações financeiras a criadores de conteúdo que alcançassem picos de visualização. O expediente foi classificado pela decisão judicial como “uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha”, elemento que impõe severas barreiras à homologação definitiva de seu registro de candidatura pelo tribunal.

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