O Projeto de Lei 2117/26 prevê a obrigatoriedade da instalação de banheiros de uso neutro em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as instalações deverão ser individuais, sem restrição de gênero e com porta de fechamento total para garantir a privacidade dos usuários.
A regra se aplicará a locais com circulação regular igual ou superior a 50 pessoas por turno. A exigência abrangerá órgãos públicos, universidades, aeroportos, hospitais, hotéis, arenas esportivas e shoppings com área superior a 2 mil metros quadrados.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão notificados e terão um prazo de 60 dias para a adequação. Após esse período, o infrator estará sujeito a uma multa mensal de R$ 5 mil, além da interdição parcial da área sanitária.
Segundo o autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), a medida visa reduzir situações de constrangimento e violência contra pessoas transgênero e não binárias em espaços públicos, mantendo inalterados os banheiros masculinos e femininos tradicionais.
“A solução adequada para acomodar a diversidade de identidades de gênero não é a alteração dos sanitários masculinos ou femininos existentes, mas sim a criação de uma terceira categoria de instalações sanitárias”, afirmou o parlamentar.
De acordo com a proposta, os banheiros neutros constituirão uma categoria independente. Sua instalação não poderá substituir, reduzir ou comprometer a oferta de sanitários masculinos, femininos e para pessoas com deficiência exigidos por lei.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisará de aprovação da Câmara e do Senado.



