TSE forma maioria para exigir que Meta garanta tratamento igual às candidaturas de Lula e Flávio

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O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta sexta-feira para manter a decisão liminar que obriga a empresa de tecnologia Meta a assegurar tratamento rigorosamente isonômico às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro na entrega de conteúdos político-eleitorais. A determinação, proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze a partir de representação feita pela coligação petista, fixa uma penalidade diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e permanece em vigor até a finalização do segundo turno.

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O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha. A ação judicial foi protocolada pela equipe da campanha de Lula após identificar entraves sistemáticos na circulação de suas postagens e assimetrias nas respostas fornecidas pela ferramenta de inteligência artificial da empresa, mantenedora do Facebook, Instagram e WhatsApp.

Segundo os relatos encaminhados ao tribunal, o sistema Meta AI recusava recurrentemente a geração de imagens solicitadas sobre o candidato do PT, ao mesmo tempo em que elaborava materiais propícios a Flávio Bolsonaro. Os advogados da coligação também contestaram o volume atípico de visualizações em perfis associados ao adversário, mencionando nominalmente a conta do deputado Nikolas Ferreira por considerarem os números fora dos padrões habituais de engajamento da rede social.

Com o alinhamento da maioria da corte, a multinacional permanece impedida de adotar restrições arbitrárias de alcance, mecanismos de busca ou recomendação, devendo aplicar suas políticas internas de forma uniforme e em estrita consonância com a legislação eleitoral e decisões judiciais. O despacho exige que eventuais desativações de contas de anúncios ou limitações ao impulsionamento passem por análise humana prévia, estipulando o prazo máximo de duas horas para a revisão manual de bloqueios automatizados, com obrigatoriedade de comunicação imediata ao TSE.

No tocante à inteligência artificial, a Meta deve garantir critérios idênticos para os dois concorrentes e abster-se totalmente de criar peças publicitárias ou propagandas a favor ou contra qualquer um dos lados. Diante das discrepâncias registradas em comandos parecidos, Bellizze determinou que a empresa apresente um relatório técnico explicando os parâmetros adotados pelo software.

O julgamento engloba ainda a investigação sobre 255 perfis e 1.204 publicações que constam em levantamento de conteúdos impulsionados a favor de Flávio. O relator concedeu o prazo de 48 horas para que a Meta preste esclarecimentos sobre as ações aplicadas ao perfil de Nikolas Ferreira desde o dia 16 de agosto e forneça métricas detalhadas de alcance das contas oficiais dos presidenciáveis no intervalo de 1º a 7 de outubro, discriminando dados entre seguidores, não seguidores e formatos de distribuição.

Ao fundamentar o posicionamento, Bellizze salientou que não há constatação definitiva de manipulação deliberada até o momento, mas justificou o aprofundamento das apurações pelo fato de os eventos ocorrerem em ambiente sob gestão exclusiva da própria Meta. O ministro ressaltou que a medida não assegura uma cota fixa de visibilidade para as campanhas e remeteu cópias do processo à Presidência do TSE com o objetivo de analisar a conveniência de uma fiscalização extraordinária sobre o convênio celebrado entre a empresa e a Justiça Eleitoral.

Em posicionamento oficial divulgado na mesma sexta-feira, a Meta negou qualquer favorecimento ideológico nas eleições e declarou que falhas técnicas pontuais afetaram ambas as campanhas. A corporação admitiu que a página de Lula foi suspensa indevidamente por erro e justificou a geração de conteúdos favoráveis a Flávio como uma falha temporária nos filtros de segurança da inteligência artificial, reafirmando que seus sistemas não operam distribuição de material com base em preferências políticas.

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