O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a prorrogação do horário de votação até as 19h aplica-se exclusivamente às seções eleitorais que permaneciam abertas no momento de sua determinação. Segundo o magistrado, os locais de votação onde as urnas já haviam sido encerradas darão prosseguimento normal ao processo de apuração e totalização dos votos registrados.
Em seu novo despacho, o integrante da Suprema Corte foi taxativo ao definir o alcance do cumprimento da medida judicial. “Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, consignou o ministro. A decisão atendeu a um requerimento de liminar apresentado pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), motivado por entraves e problemas verificados no transporte público em diversos municípios.
Antes de recorrer ao STF, o grupo do postulante petista já havia pleiteado a extensão do horário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrangendo municípios dos estados de São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro. Diante do posicionamento firmado pelo STF, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou uma orientação oficial aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais de todo o país. O comunicado orienta a manutenção das atividades nas seções que seguiam abertas até o limite fixado, às 19h pelo horário de Brasília.
No ofício expedido às instâncias regionais, o presidente da Corte eleitoral reforçou a necessidade de observância rigorosa do veredito. “Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, destacou o documento assinado por Nunes Marques. Paralelamente, às 17h06, os dados divulgados pelo sistema do TSE apontavam a apuração de 1.225 seções eleitorais para a eleição presidencial em todo o território nacional.
Nesse momento do balanço parcial, Lula computava 193.574 votos, o que representava 57,66% do total contabilizado, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acumulava 142.169 votos, equivalentes a 42,34%. Além disso, a campanha de Flávio Bolsonaro também ingressou com um pedido formal ao TSE, neste domingo (25), solicitando a prorrogação da votação por duas horas em regiões atingidas por fortes chuvas. A petição do parlamentar especificou os municípios mineiros de Belo Horizonte e Poços de Caldas, além de localidades da Região Metropolitana da capital de Minas Gerais, somando-se às cidades gaúchas de São Borja, Itaqui e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.

