Projeto inclui na LDB atendimento especializado em seleções para o ensino superior

2 min de leitura
Créditos/Reprodução Internet

O Projeto de Lei 1697/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de regras sobre atendimento especializado para candidatos em processos seletivos do ensino superior na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), abrangendo inclusive o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Atualmente, a garantia desse direito é prevista pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

- Publicidade -

A proposta estabelece a oferta de recursos e adaptações durante os exames, como provas com letras ampliadas, apoio de leitores, transcritores, guias-intérpretes e uso de calculadora. Também contempla a disponibilização de materiais específicos, incluindo máquina de escrever em braile, sorobã, lupa, telelupa, luminária e plano inclinado.

De acordo com a autora da matéria, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o objetivo é assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes. “A iniciativa não cria privilégio, mas instrumento de equidade. Trata-se de assegurar que candidatos com diferentes condições possam disputar vagas em igualdade de oportunidades, eliminando barreiras que não guardam relação com o mérito acadêmico”, afirmou a parlamentar.

O projeto assegura ainda a concessão de tempo adicional de prova, a ser definido pelo Ministério da Educação (MEC). Serão contempladas pessoas com cegueira, baixa visão, surdocegueira, deficiência intelectual, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista (TEA), discalculia, além de lactantes e pessoas com diabetes tipo I. A relação de condições cobertas e os instrumentos de acessibilidade poderão ser atualizados pelo próprio MEC.

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertida em lei, a medida necessita de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

- Publicidade -
Compartilhar este artigo