Anvisa revoga restrição e autoriza venda de medicamentos por farmácias na Shopee

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Créditos/Reprodução Internet

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a restrição que impedia a plataforma de comércio eletrônico Shopee de veicular anúncios e intermediar a venda de medicamentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (6) e se fundamenta em uma recente alteração na legislação brasileira, que passou a autorizar que estabelecimentos farmacêuticos licenciados utilizem canais digitais para a entrega de produtos aos consumidores.

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Segundo a determinação, a medida não transforma a Shopee em um estabelecimento farmacêutico. A plataforma atuará exclusivamente como um canal de comércio, logística e intermediação de entrega para farmácias e drogarias devidamente registradas e que cumpram a regulamentação sanitária.

De acordo com a reportagem original, a Shopee foi procurada para informar os critérios de seleção de vendedores e a previsão para a disponibilização dos produtos no catálogo, mas não enviou resposta até a publicação das informações.

Exigências sanitárias e controle de receitas

A revogação elimina o bloqueio direcionado à Shopee, mas mantém integralmente as regras sanitárias aplicadas ao comércio farmacêutico nacional. Todos os medicamentos comercializados via e-commerce precisam estar regularizados junto à Anvisa e ser oferecidos por estabelecimentos autorizados. A comercialização de produtos sem registro ou com alegações terapêuticas não permitidas continua proibida, sujeitando os infratores a sanções administrativas e remoção dos anúncios.

Além disso, as normas para medicamentos que exigem retenção ou apresentação de receita médica continuam inalteradas. A permissão para venda por canais digitais não autoriza a comercialização livre de produtos sujeitos a controle especial, cujas exigências de conferência e retenção de prescrição permanecem obrigatórias conforme a legislação.

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Mudança na legislação brasileira

A decisão da Anvisa fundamenta-se na Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026. A nova norma alterou a Lei nº 5.991, de 1973, que regulamenta o controle sanitário do comércio de medicamentos no país.

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Entre as atualizações, o texto legal permitiu que drogarias e farmácias contratem plataformas de comércio eletrônico para prestação de serviços de logística e entrega aos clientes. A legislação também autorizou o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos no interior de supermercados, permitindo a operação presencial e virtual.

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