O Projeto de Lei 2901/26, apresentado pelo deputado federal Lincoln Portela (PL‑MG), está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo estabelecer um marco regulatório específico para fintechs e plataformas financeiras digitais, com ênfase na prevenção de fraudes e na luta contra a lavagem de dinheiro.
Fintechs são empresas que unem finanças e tecnologia para prestar serviços financeiros de forma totalmente digital, mais ágil e com menor burocracia que os bancos tradicionais; o próprio nome resulta da junção dos termos ingleses financial e technology.
A atual estrutura normativa, baseada em resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (Bacen) e complementada por leis gerais como a Lei 12.865/13, não acompanhou a velocidade da inovação no setor, segundo o autor da proposta, que considera imprescindível a revisão da legislação vigente.
“Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs, nesse cenário onde facções criminosas, organizações transnacionais e redes de lavagem de dinheiro passaram a operar mediante fragmentação digital de operações e ocultação patrimonial tecnológica”, afirmou o deputado Lincoln Portela.
A proposta estabelece que a regulação aplicada às fintechs será proporcional ao tamanho da empresa, ao volume de transações e ao risco do negócio, cabendo ao Bacen definir os níveis de exigência e conceder modelos mais flexíveis às startups financeiras.
Entre as novidades, o texto proíbe a abertura ou manutenção de contas financeiras anônimas e obriga as fintechs classificadas como de risco pelo Bacen a implementar sistemas automatizados de rastreabilidade financeira inteligente.
Essa tecnologia deverá identificar fragmentação artificial de operações – divisão de grandes quantias em múltiplas transferências para driblar a fiscalização –, uso coordenado de “contas de passagem”, movimentações incompatíveis com o perfil econômico do cliente, redes financeiras ligadas a organizações criminosas e padrões transnacionais suspeitos.
Ao aplicar a vigilância, as plataformas deverão garantir a proteção de dados pessoais, respeitar o devido processo legal e contar com supervisão humana qualificada para monitorar o sistema, além de preservar o histórico das operações por, no mínimo, dez anos.
O projeto cria ainda o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), coordenado pelo Bacen em parceria com a Polícia Federal, Receita Federal e COAF, com a missão de monitorar fraudes, evasão fiscal e movimentações vinculadas ao crime organizado.
Outra inovação é o Sandbox Financeiro Permanente, ambiente regulatório flexível onde as empresas poderão testar inovações como blockchain, tokenização e biometria sob supervisão pública; simultaneamente, as fintechs que utilizarem inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes deverão manter documentação técnica detalhada, e o Bacen poderá exigir relatórios para compreender como os algoritmos chegam a suas decisões.
Caso omitam operações suspeitas, fraudem os rastreamentos ou facilitem a lavagem de dinheiro, as empresas poderão ser advertidas, ter suas atividades suspensas, perder a autorização de funcionamento ou sofrer multa de até 20 % do faturamento bruto anual.
O PL 2901/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.



