A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária à soltura de Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro e Fabiano Zettel, respectivamente pai, primo e cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, que se encontra preso preventivamente no âmbito das investigações do Caso Master. O parecer do Ministério Público Federal abrangeu ainda o advogado Daniel Lopes Monteiro, apontado como homem de confiança do banqueiro, e foi encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, no último sábado (17), de acordo com informações do Valor Econômico.
Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e por outros integrantes do órgão, o documento sustenta que a instituição já havia se posicionado favoravelmente à manutenção das medidas cautelares. A Procuradoria argumentou que não existem motivos fundamentados ou alteração fática que justifiquem a mudança do entendimento firmado anteriormente sobre a necessidade das custódias.
Paralelamente à defesa das prisões, o Ministério Público solicitou que o ministro Edson Fachin analise os pedidos urgentes vinculados aos inquéritos do Caso Master e da Farra do INSS, que estão reunidos sob a Presidência da Corte. O órgão ministerial ponderou que, caso o presidente do tribunal opte por não reconsiderar decisões individuais contestadas — mesmo aquelas proferidas originalmente por outros ministros —, os recursos de caráter urgente devem ser submetidos diretamente à deliberação do plenário.
No mesmo documento, Paulo Gonet abordou outros pontos controversos e posicionou-se contra a abertura de apuração contra o ministro André Mendonça por suposto abuso de autoridade, medida que havia sido sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes dentro do Caso Master. A Procuradoria informou ao Supremo Tribunal Federal que a solicitação apresentada não demonstra condutas que possam ser enquadradas nos dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade.
De acordo com a manifestação, embora relatórios de inteligência elaborados pela Polícia Federal sugiram um eventual direcionamento das investigações, tais documentos não possuem valor probatório e tampouco resultaram no cumprimento de diligências oficiais. A Procuradoria-Geral da República ressaltou que a prerrogativa de autorizar eventuais investigações em desfavor de integrantes do STF cabe exclusivamente ao plenário do tribunal, observando ainda que possíveis crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa podem ser analisados por outras vias jurídicas cabíveis.



