Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor no país

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Créditos: Imagem/Divulgação

As novas regras para vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), estabelecidas por um decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), começaram a vigorar nesta semana em todo o país. Publicado em novembro do ano passado, o decreto visa reestruturar o funcionamento desses benefícios, impondo limites às taxas cobradas de estabelecimentos e reduzindo os prazos para repasse de pagamentos, embora com diferentes períodos de transição.

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A iniciativa do governo federal busca garantir maior equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos credenciados, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores. Desde a assinatura do decreto, regras de proteção contra práticas comerciais abusivas passaram a valer. O Ministério do Trabalho afirma que as mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, fortalecendo a fiscalização do PAT e evitando distorções contratuais no mercado.

Entre as principais alterações que começaram a ser implementadas, ou que terão prazos específicos de transição, está o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Embora um limite inicial tenha passado a valer nesta semana, o texto fixa formalmente a aplicação desse teto a partir de 11 de fevereiro de 2026. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio fica restrita a até 2%, proibindo a cobrança de taxas adicionais. O prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também foi reduzido de 30 para 15 dias corridos, com essa regra entrando em vigor na mesma data, 11 de fevereiro de 2026.

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Outra mudança significativa é a determinação da interoperabilidade, que permitirá que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em qualquer maquininha que opere VA e VR. Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até maio de 2026 para se adequar, enquanto a interoperabilidade total é esperada para novembro de 2026. Para o trabalhador, a principal consequência é a maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões, embora o uso continue restrito à compra de alimentos e refeições. O decreto também indiretamente inviabiliza a prática do “rebate”, um desconto oferecido por operadoras a grandes empregadores. Especialistas avaliam que a redução das taxas e o repasse mais rápido podem diminuir custos para os estabelecimentos e potencialmente influenciar os preços para o consumidor. O advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, pontua que as medidas podem melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos.

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Apesar dos objetivos declarados, a nova regulamentação enfrenta resistência por parte das maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país. Companhias como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo questionaram judicialmente as regras, obtendo liminares que suspendem fiscalizações ou a aplicação de punições para o descumprimento de parte das novas normas. Em resposta, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a derrubada dessas decisões. A AGU argumenta que as liminares prejudicam a política pública do PAT, um programa de adesão voluntária que representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 30 bilhões anuais, e que o legislador delegou ao Executivo a tarefa de regulamentar esses comandos abertos na lei.

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