Justiça de SP condena Monark a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

3 min de leitura
Créditos/Reprodução Internet

O influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão, proferida na terça-feira (15), refere-se a declarações feitas em 2022 sobre a legalização de um partido nazista no Brasil. A sentença está sujeita a recurso.

- Publicidade -

A ação foi promovida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) após declarações do apresentador durante um episódio do “Flow Podcast”, em fevereiro de 2022. Na ocasião, em debate com os deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral, Monark afirmou que um partido nazista deveria ser reconhecido pela legislação. A deputada Tabata Amaral combateu a fala, ressaltando que a liberdade de expressão encontra limites quando coloca a vida de terceiros em risco. O MP-SP solicitou a remoção do vídeo do YouTube e a Polícia Civil abriu inquérito para apurar o caso. Posteriormente, Monark gravou um vídeo pedindo desculpas e alegando que estava bêbado, e o conteúdo foi tirado do ar.

Destinação do valor e recurso

A decisão determina que a indenização de R$ 100 mil seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Por caber recurso, o processo poderá ser enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo para nova análise caso haja contestação por qualquer uma das partes.

Posicionamento da defesa

O advogado do influenciador, Hugo Freitas Reis, informou ao g1 que recorrerá da sentença, a qual considera tecnicamente infundada. O defensor afirma que os argumentos apresentados no processo não foram analisados e contestou a interpretação dada às falas de Monark.

De acordo com Reis, o influenciador não defendeu o nazismo, o antissemitismo ou a criação de legendas nazistas, mas sim uma concepção ampla de liberdade de expressão e associação coerente com sua ideologia anarquista autodeclarada. A defesa sustentou ainda que o Judiciário cometeu um erro ao confundir as manifestações e pontuou que a sentença não considerou um recuo do próprio Ministério Público sobre a interpretação inicial.

- Publicidade -

O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei 7.716/89, prevê como crime a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo, fixando pena de um a três anos de prisão e multa.

- Publicidade -
Compartilhar este artigo