Justiça arquiva ação de R$ 5,15 milhões contra MC Guimê e Lexa sobre mansão em Alphaville

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Créditos/Reprodução Internet

A disputa judicial envolvendo os cantores MC Guimê e Lexa por causa de uma mansão de luxo localizada em Alphaville foi encerrada definitivamente pelo Poder Judiciário de São Paulo. A antiga proprietária do imóvel cobrava uma indenização de R$ 5,15 milhões do ex-casal, mas teve o processo extinto sem resolução do mérito por determinação da juíza responsável pelo caso, que ordenou o arquivamento definitivo do feito após a autora deixar de recolher as custas processuais obrigatórias.

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O imbróglio teve início quando os artistas, na época em que eram casados, negociaram a residência e, posteriormente, sofreram a reintegração de posse requerida pela antiga dona em razão do calote no pagamento das parcelas pactuadas. Ao reaver o bem após o fim da relação contratual, a ex-proprietária sustentou que a propriedade lhe fora devolvida em estado de severa deterioração, apresentando avarias como paredes pichadas, piscina sem a devida manutenção, vazamentos e fiação exposta.

Com base nas condições da residência, a autora ingressou com a ação exigindo R$ 5,1 milhões a título de prejuízo material e outros R$ 50 mil por danos morais. Ela fundamentou a quantia sob a alegação de que a mansão, cujo valor estava estipulado em R$ 8 milhões, precisou ser vendida com urgência a um terceiro comprador pelo montante de R$ 2,9 milhões, justificando o abatimento pelos danos estruturais e pela ausência de recursos próprios para arcar com as reformas necessárias.

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Paralelamente às cifras milionárias requeridas na petição, a ex-proprietária pleiteou os benefícios da gratuidade de justiça, alegando hipossuficiência financeira. O pedido de gratuidade, contudo, foi indeferido no juízo de primeira instância e a negativa acabou confirmada integralmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu haver incompatibilidade entre a alegação e o patrimônio apresentado pela requerente.

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Após ser intimada a realizar o recolhimento das taxas judiciais obrigatórias, a autora permaneceu inerte e perdeu o prazo legal, o que resultou na extinção imediata da ação decretada pela magistrada. Tentativas posteriores da requerente para reverter a decisão com a juntada de novos documentos e atestados médicos também foram rejeitadas pelo Poder Judiciário, encerrando o caso em definitivo.

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