Os eleitores brasileiros que não realizaram o cadastro biométrico ou que enfrentarem eventuais falhas no reconhecimento de suas impressões digitais poderão votar normalmente no segundo turno das eleições, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. A Justiça Eleitoral reforça que a coleta prévia dos dados não configura uma exigência obrigatória para o exercício do sufrágio no país.
A captação das digitais foi encerrada em 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral foi fechado. Segundo dados apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado nacional permanece sem o registro biométrico por diferentes razões. A corte eleitoral também esclarece que a identificação por meio de dados físicos não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.
Embora todas as seções em território nacional possuam leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas para agilizar a confirmação do eleitor, o sistema prevê alternativas para assegurar o direito do cidadão. Para quem possui a biometria cadastrada, a identificação ocorre antes da liberação do voto e a máquina permite até quatro tentativas de validação das digitais. Caso o equipamento não confirme a identidade após as quatro investidas, o mesário questionará a data de nascimento do votante para autorizar o voto.
Já os cidadãos que não passaram pelo processo de coleta biométrica devem apresentar um documento oficial com foto no momento da votação para confirmar sua identidade. Entre as opções aceitas pelos mesários estão a Carteira de Identidade Nacional e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Composta pelo conjunto de dados físicos que garantem a identificação única de cada indivíduo, a biometria na Justiça Eleitoral contempla a captura e o armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e de uma fotografia digital. O procedimento corrige uma limitação do antigo título de eleitor, que não trazia a foto do titular.
Além de elevar a segurança de todo o processo eleitoral, a ferramenta contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais. Conforme destaca o TSE, o mecanismo igualmente padroniza o atendimento prestado aos eleitores e confere maior agilidade e eficiência a diversos procedimentos institucionais.
Habitualmente, a coleta das digitais ocorre no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros — exceto para eleitores que se cadastram no exterior — ou quando o eleitor antigo precisa atualizar algum dado pessoal. O procedimento é obrigatório para realizar qualquer operação eleitoral, como a emissão do primeiro título, a transferência de domicílio eleitoral para outra cidade ou a revisão de dados pessoais, a exemplo da alteração de nome ou estado civil. Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa voltado a unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado.



