Dezessete anos após a morte de Michael Jackson, ocorrida em 2009, a herança bilionária do cantor permanece no centro de uma disputa judicial perante a Justiça de Los Angeles. Sua filha, Paris Jackson, solicitou formalmente a transferência de US$ 600 milhões — montante equivalente a aproximadamente R$ 3,3 bilhões — para um fundo fiduciário destinado a ela e aos irmãos, Prince e Bigi. Em contrapartida, os administradores do espólio sustentam que entraves tributários e judiciais impedem a liberação integral dos valores.
Apesar de os gestores do patrimônio declararem já ter repassado mais de US$ 200 milhões aos beneficiários, Paris questiona a ausência de recursos no fundo fiduciário previsto para os três filhos. O principal obstáculo apresentado pela administração envolve um litígio com o fisco americano, no qual são cobrados cerca de US$ 700 milhões entre impostos e multas. A avaliação do pedido feito pela herdeira está prevista para ocorrer em uma audiência marcada para 4 de dezembro.
A controvérsia internacional joga luz sobre questões recorrentes em processos sucessórios. Conforme analisa Marcela Dayrell Fleury, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Lara Martins Advogados, a existência de um testamento não assegura o recebimento imediato dos bens pelos beneficiários. A advogada esclarece que o conjunto de bens deixado pelo falecido responde precipuamente pelas dívidas contraídas ao longo da vida.
“Antes de ser herança, o patrimônio é espólio: um conjunto de bens, direitos e também obrigações. Por isso, a regra é que primeiro se pagam as dívidas e os tributos deixados pelo falecido, e só o que sobra é partilhado”, ressalta Marcela Dayrell Fleury. No ordenamento brasileiro, o artigo 1.997 do Código Civil fixa a responsabilidade da herança pelas dívidas do falecido, ao passo que o artigo 1.792 limita os encargos dos sucessores às forças da herança recebida, impedindo que atinjam seus patrimônios pessoais.
A especialista salienta ainda que os herdeiros possuem prerrogativas legais para contestar cobranças, fiscalizar a gestão dos bens e requerer providências judiciais para evitar prejuízos ao longo do inventário. Em determinados contextos, admite-se inclusive a prestação de garantias para evitar que pendências tributárias paralise totalmente a partilha patrimonial.
Processos sucessórios que se arrastam no tempo trazem o risco de desvalorização dos bens deixados. Segundo Marcela Dayrell Fleury, litígios prolongados acarretam a deterioração de imóveis, a perda de valor de mercado de empresas e a elevação de custos com tributação, juros e honorários. “Um inventário litigioso pode durar anos e, no fim, todos costumam receber menos do que receberiam com um acordo”, adverte.
Para conter prejuízos, a legislação brasileira prevê, no artigo 622 do Código de Processo Civil, a possibilidade de exigir a prestação de contas e de requerer a destituição do inventariante em casos de má gestão, além da concessão de medidas urgentes para proteger os bens. A advogada ressalta que mecanismos como a mediação e o planejamento sucessório auxiliam na prevenção de conflitos, lembrando, no entanto, que a disputa sobre a herança de Michael Jackson é regida pela legislação do Estado da Califórnia, o que impede a aplicação direta do direito brasileiro ao caso.
Nessa mesma linha de análise, Otávio Fonseca Pimentel, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados), destaca que a presença de disposições em testamento não exime o espólio de quitar suas obrigações antes da entrega final dos ativos. “Independentemente da existência de um testamento, caso haja dívidas que comprometam o patrimônio do espólio, elas devem, em princípio, ser quitadas antes da distribuição da herança entre os herdeiros”, afirma.
Otávio Fonseca Pimentel pontua também que, enquanto o processo de partilha não for finalizado, a legislação confere aos interessados a prerrogativa de supervisionar a atuação dos responsáveis pela gestão da herança. “No Brasil, é uma função exercida pelo inventariante, inclusive por meio de pedidos de prestação de contas, que podem ser formulados judicialmente”, explica o advogado.
O impasse em torno da herança de Michael Jackson deixa evidente que a magnitude bilionária de um patrimônio não o afasta de disputas judiciais, custos elevados e morosidade. Para além da destinação dos bens, o encerramento do processo sucessório depende obrigatoriamente da regularização de débitos pendentes e de uma condução administrativa focada na preservação do patrimônio.

