CNH vencida entre junho e setembro terá validade prorrogada

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Créditos: Imagem/Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) para motoristas em Mato Grosso do Sul. A decisão abrange os documentos que possuem vencimento programado entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Com a medida, essas habilitações permanecerão válidas até 9 de setembro de 2026, eliminando a necessidade de emissão de uma nova via ou de qualquer outro procedimento de renovação imediato.

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Esta prorrogação surge como uma consequência direta da sanção da nova lei da CNH no início do mês, que introduziu modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Contran, o principal objetivo da medida é garantir a continuidade dos serviços e assegurar que não haja prejuízos aos condutores enquanto as novas regulamentações são implementadas e os sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito passam por adequações necessárias. É um período de transição para ajustar as operações à nova legislação.

Na prática, os condutores com CNHs e ACCs abrangidas pela prorrogação poderão utilizar seus documentos sem restrições até o dia 9 de setembro de 2026. Após essa data, um prazo adicional de 30 dias será concedido para a realização da renovação da habilitação, estabelecendo, portanto, o limite final para a conclusão desse processo em 9 de outubro de 2026. É fundamental destacar que a prorrogação não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada, que continuam sujeitos às regras específicas para esses casos.

A nova legislação que motivou essa decisão altera trechos importantes do CTB e estabelece diferentes regras para a renovação da habilitação. Entre as mudanças, está a previsão de uma renovação automática da CNH para motoristas que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Contudo, a lei mantém a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica em situações já previstas pela legislação. A norma também determina que esses exames devem ser conduzidos por médicos e psicólogos peritos examinadores, devidamente autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, seguindo critérios que ainda serão definidos pelo Contran. A legislação prevê ainda a criação de valores padronizados para esses exames em todo o território nacional.

Atualmente, o Sistema Nacional de Trânsito está empenhado na regulamentação dos novos procedimentos e na adaptação dos sistemas que darão o suporte necessário às regras recém-estabelecidas. O Contran determinou este período de transição especificamente para evitar que os motoristas com CNHs vencendo durante a implementação da nova lei fossem prejudicados. Conforme afirmou Luiz Fernando Ferreira, diretor de Habilitação do Detran-MS, a prorrogação oferece segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) finaliza todas as adequações essenciais para a efetiva colocação em prática da nova legislação.

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