O cantor e compositor Chico Buarque obteve uma importante decisão favorável na Justiça brasileira em uma ação movida contra a Meta Platforms, empresa responsável pelo Facebook e Instagram. A disputa judicial ocorreu devido ao uso não autorizado de uma de suas canções em um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) publicado na plataforma Instagram. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca e determinou a imediata retirada do conteúdo.
A controvérsia surgiu a partir de uma publicação que utilizava IA para criar uma ilustração de cunho político, retratando um embate entre espectros ideológicos de direita e esquerda. No vídeo em questão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi caricaturado em estilo cartoon, sendo representado como uma figura ditatorial. Ao fundo da imagem, a música “Cálice”, de autoria do próprio Chico Buarque, era reproduzida, configurando o cerne da queixa do artista.
Na ação judicial, Chico Buarque alegou que a utilização de sua obra musical na referida publicação constituía uma clara violação de direitos autorais. Além da infração autoral, o compositor argumentou que o contexto em que a canção foi empregada, associada a uma ilustração política específica e à imagem de uma autoridade, poderia afetar sua imagem e honra. Diante desses fatos, o artista solicitou a remoção imediata do conteúdo, pedido que foi prontamente acolhido pela Justiça através da concessão de uma medida liminar.
A decisão do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, destacou que, embora as plataformas digitais não possuam uma obrigação prévia de controle sobre as publicações de seus usuários, elas podem ser responsabilizadas após notificação. O magistrado ressaltou que, conforme as diretrizes do Marco Civil da Internet, a Meta Platforms poderia ser legalmente imputada caso não agisse para remover o conteúdo após ter sido devidamente informada sobre a infração. Para o juiz, o material produzido por IA não apenas infringia possíveis direitos autorais, mas também comprometia a imagem e a honra de Chico Buarque.
Além da determinação para a retirada do vídeo, Chico Buarque também solicitou à Justiça que a plataforma forneça informações que permitam a identificação do responsável pela criação e postagem do conteúdo. Este passo é crucial para a continuidade da ação e para a responsabilização do autor original da infração. A decisão judicial estabelece um precedente importante no combate ao uso indevido de obras artísticas em contextos de inteligência artificial e reafirma a responsabilidade das plataformas digitais em agir contra violações de direitos autorais e de imagem.



