Os advogados da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula (PT) formalizaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criação do canal de WhatsApp intitulado “Exército do Lula”. O registro foi efetuado depois que o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, suspendeu as atualizações da página e exigiu que o endereço fosse comunicado à Justiça Eleitoral.
Kassio Nunes Marques determinou que o canal só volte a publicar conteúdos e a receber novos seguidores após a regularização exigida e o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais. A decisão, proferida na terça‑feira (13), impede o uso da página na campanha até que haja comunicação formal ao tribunal.
A administração do “Exército do Lula” cabe ao deputado federal André Janones (MG), que, segundo a decisão, utilizava o grupo para a propaganda eleitoral da chapa presidencial. A ausência de cadastro perante a Justiça Eleitoral foi o fundamento da restrição imposta pelo ministro.
Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, levou o caso ao TSE e solicitou providências contra o funcionamento do grupo. Em 11 de outubro, Nunes Marques já havia determinado a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.
Na nova deliberação, o ministro ordenou que a Meta faça acompanhamento proativo das publicações do “Exército do Lula” e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas ou identificados no processo. A empresa deverá localizar e retirar imediatamente conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a postagens que já tenham sido alvo de ordens de remoção, observando o contexto de cada publicação.
A Meta terá 24 horas, a partir da notificação, para informar ao TSE as medidas iniciais adotadas, os mecanismos empregados para identificar reproduções de conteúdos removidos e os procedimentos destinados a evitar exclusões indevidas. A companhia também deverá apontar eventuais limitações técnicas que possam interferir no cumprimento da ordem.
Além da remoção, o ministro determinou a preservação dos registros necessários à fiscalização. Antes do reexame do caso, a Meta comunicou ao tribunal que uma decisão provisória do corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado o restabelecimento do canal.
A imagem que acompanha a matéria, assinada por Alejandro Zambrana/TSE, mostra o presidente Lula ao lado do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, enquanto a foto de reprodução ilustra o grupo de WhatsApp “Exército do Lula”.



