Em uma decisão que alia sensibilidade jurídica e respeito às particularidades socioculturais dos povos originários, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) autorizou a inclusão de três figuras parentais na certidão de nascimento de uma bebê indígena. O veredito, proferido pela 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim, valida formalmente a multiparentalidade ao reconhecer simultaneamente o vínculo com a mãe biológica e com o casal de tios maternos, responsáveis pelos cuidados diários da menina desde os seus dois meses de vida na Aldeia Pantrop.
A criança, nascida em 2024, continuará trazendo no registro o nome de sua genitora, Iolanda Oro Eo. Com a nova determinação judicial, o documento passará a estampar também Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo na condição de pai e mãe socioafetivos. A mãe biológica manifestou anuência expressa e voluntária para a inclusão de seus familiares no assento civil da filha.
Arranjo familiar e respaldo constitucional
Ao fundamentar a sentença, o juiz Eduardo Abílio salientou que a medida não cria uma situação inédita, mas sim confere amparo legal a uma dinâmica familiar consolidada e plenamente vivenciada na prática. De acordo com o magistrado, o deferimento atende primordialmente ao melhor interesse da criança, assegurando-lhe um ambiente protetivo para o seu pleno desenvolvimento, além de resguardar a organização social e os costumes tradicionais indígenas, expressamente tutelados pela Constituição Federal de 1988.
Diferentemente do processo convencional de adoção — no qual os laços civis com a família biológica são rompidos —, a multiparentalidade preserva a titularidade dos direitos e deveres da mãe de sangue, somando-os aos dos pais socioafetivos. A decisão judicial teve respaldo técnico irrestrito: contou com manifestações favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), respaldadas por um minucioso estudo psicossocial que atestou a existência de um vínculo afetivo sólido, seguro e estruturado entre a bebê e os tios.



