Projeto de lei prevê regras contra desinformação climática na Câmara

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O Projeto de Lei 2586/26 estabelece medidas para combater a desinformação climática e ambiental no Brasil, além de determinar que o poder público mantenha protocolos de comunicação em situações de emergência e calamidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

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De acordo com o texto, considera-se desinformação climática e ambiental a divulgação de conteúdos falsos ou distorcidos que neguem as mudanças no clima, a causa humana ou a gravidade de seus impactos. A definição abrange também a desinformação socioambiental sobre ecossistemas, uso da terra, comunidades atingidas e desastres. O projeto diferencia essas condutas do erro individual, caracterizado como uma informação incorreta veiculada sem intenção de provocar dano.

A matéria define a integridade da informação como a divulgação de dados precisos, rastreáveis e alinhados ao consenso científico e aos direitos humanos. Para fundamentar a proposta, o autor citou estudo da Consultoria da Câmara dos Deputados sobre o impacto da disseminação de conteúdos fabricados durante tragédias, apontando que tais práticas geram pânico e atrapalham ações de socorro.

“O acesso a informações confiáveis é essencial para orientar decisões, proteger comunidades e efetivamente combater as mudanças climáticas”, afirmou o deputado Chico Alencar.

O projeto altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil para incluir a transparência ambiental e a integridade informativa na gestão de riscos. O texto categoriza a transparência pública em quatro modalidades: ativa, passiva, reativa e corretiva. A proposta não prevê multas, suspensões ou penalidades específicas para quem divulgar desinformação ambiental.

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A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.

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