A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2158/26, que estabelece a obrigação de companhias aéreas concederem desconto mínimo de 50% na tarifa de passagens para passageiros em situação de emergência familiar. A medida se aplica aos casos de falecimento de parente ou de internação hospitalar com risco de morte.
Conforme a proposta, o benefício destina-se a cônjuges, companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos, cabendo à empresa aérea a possibilidade de ampliar esse grupo em suas políticas internas. O desconto incidirá exclusivamente sobre o valor da tarifa, ficando excluídas as taxas aeroportuárias. A concessão dependerá também da disponibilidade de assentos no voo.
De acordo com a autora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), a iniciativa visa regulamentar a assistência ao passageiro. “A proposta busca transformar essas práticas em obrigação legal, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento, sem afastar a liberdade tarifária do setor”, afirmou a parlamentar.
Comprovação e reembolso
A situação de urgência precisará ser comprovada mediante apresentação de certidão de óbito, atestado médico de risco de morte ou outros documentos válidos. De acordo com o texto, as companhias aéreas deverão disponibilizar canais prioritários e assegurar uma análise rápida dos pedidos.
Caso a passagem seja adquirida antes da solicitação, o passageiro terá direito ao reembolso da diferença cobrada. O pedido de ressarcimento deverá ser apresentado no prazo máximo de sete dias, contados a partir do evento de emergência que motivou a viagem.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, a matéria precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.



