A Receita Federal liberou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR nesta segunda-feira (10). A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar on-line a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso ao sistema é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com autenticação pela conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A utilização da plataforma digital é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também podem apresentar o documento por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é o documento utilizado para prestar informações à Receita Federal sobre os dados cadastrais do imóvel rural e do titular, além da metragem da propriedade e outros dados necessários para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único local, além de oferecer recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e possibilidade de acesso por dispositivos móveis. A entrega da DITR fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).



