O Projeto de Lei 969/26 estabelece novas diretrizes para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero no Brasil. A proposta prevê a obrigatoriedade da vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) no calendário nacional de imunização. De acordo com o texto, a infecção persistente pelo vírus é responsável por 99% dos casos dessa doença.
A medida determina ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a utilizar testes moleculares como principal método de detecção do câncer de colo do útero. O objetivo é priorizar tecnologias de maior sensibilidade e precisão em substituição ao Papanicolau, exame atualmente mais difundido na rede pública.
O autor da matéria, deputado Fausto Jr. (União-AM), afirma que a mudança atende a recomendações internacionais para salvar vidas e reduzir desigualdades de acesso à saúde.
“Buscamos a modernização do rastreamento e a ampliação da cobertura vacinal para garantir economia futura ao SUS e o cumprimento de metas de saúde pública”, disse o parlamentar.
Acesso e prioridades locais
O texto altera a legislação vigente sobre o acesso de mulheres brasileiras ao diagnóstico e tratamento de cânceres do colo uterino e de mama no SUS. A proposta prevê atendimento prioritário para mulheres e adolescentes com dificuldades de acesso à saúde, com uso de unidades móveis de vacinação em regiões rurais, ribeirinhas e indígenas.
Segundo o parlamentar, o projeto atende à necessidade de responder aos altos índices da doença no país, de forma especial na Região Norte. No Amazonas, a estimativa indica que esse tipo de câncer será o mais frequente entre mulheres em 2026. Por isso, a proposta estabelece preferência de atendimento a regiões com taxas de mortalidade superiores à média nacional.
Tramitação
A proposta será apreciada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida passe a vigorar como lei, o texto precisará de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



