Justiça nomeia novo interventor para a SAF do Vasco e rejeita pedido do clube

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Créditos: Imagem/Divulgação

Em uma decisão proferida nesta quarta-feira, a Justiça do Rio de Janeiro nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como o novo interventor judicial da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco. O despacho, emitido pela juíza Simone Chevrand, da 6ª Vara Empresarial, também rejeitou um pedido de reconsideração apresentado pelo clube, que buscava reverter a intervenção na gestão da SAF. A medida sucede a renúncia da interventora anterior, Samantha Longo, e dá novos contornos ao processo que acompanha a administração da entidade.

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A intervenção judicial na SAF do Vasco é um desdobramento de um processo mais amplo, que viu o caso ser remanejado para a 6ª Vara Empresarial devido a alegações de suspeição de juízes anteriores. Diante da decisão inicial que instituiu a intervenção, o clube protocolou um agravo de instrumento, cuja análise ainda pende em segunda instância. Foi neste cenário que o Vasco, em conjunto com representantes da “Almirante Participações e Empreendimentos S.A.”, apresentou o pedido de reconsideração agora negado, visando a reintegração de membros afastados de seu conselho de administração.

O pedido de reconsideração protocolado pelo Vasco e pela “Almirante Participações e Empreendimentos S.A.”, representados por Marcos Lamacchia – filho de Roberto Lamacchia, dono da Crefisa – e Mario Junqueira Franco Junior, solicitava a volta de Pedrinho (presidente do clube associativo), Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias ao conselho. Conforme o documento, a reintegração do trio seria crucial para a conclusão da venda de 90% da SAF, com negociações que, segundo eles, já duravam dois anos e tinham bases acertadas para a assinatura. Os signatários argumentaram que a intervenção judicial interrompeu o processo em sua fase final, ao afastar os interlocutores das negociações, criando um cenário de incerteza quanto à governança e à legitimidade dos representantes, além de afetar a estabilidade institucional. Alegaram ainda que a intervenção estava prejudicando o desempenho esportivo do clube, travando negociações por reforços e por um novo treinador para a equipe, atualmente sob o comando de Bruno Lazaroni, após a saída de Renato Gaúcho. O clube enfatizou que “Somente o deferimento do efeito suspensivo e, ato contínuo, o provimento do agravo de instrumento, permitirá ao CRVG cumprir seu mister de manter uma equipe competitiva dentro da janela de transferência de atletas e, ao fim e ao cabo, recuperar a entidade centenária com o efetivo cumprimento de todas as obrigações financeiras com seus credores.”

No despacho, a Justiça rejeitou o pedido de reconsideração, esclarecendo que não se trata de um recurso previsto na legislação brasileira para reformar decisões, diferentemente do agravo de instrumento ou dos embargos de declaração, já utilizados no processo. A magistrada destacou que o documento apresentado pelo Vasco “não trouxe qualquer fato novo que autorizasse ao Juízo rever a decisão proferida”. A juíza Simone Chevrand também aproveitou a oportunidade para esclarecer pontos importantes. Afirmou que a intervenção judicial não interfere diretamente nas atividades do Vasco, sendo sua atuação limitada à garantia de transparência na administração da SAF, especialmente em razão da recuperação judicial. O papel do interventor, portanto, restringe-se a questões administrativas, como processos de governança e prestação de contas, sendo uma função temporária e transitória. Com isso, refutou a alegação de que a intervenção estaria impedindo negociações de reforços, uma vez que a diretoria continua responsável pelos assuntos esportivos do clube. A decisão também reiterou que “não impôs qualquer óbice às negociações para venda das ações do Vasco”, mas sim determinou a necessidade de anuência da 777 Carioca para concretizar a venda.

Em sua deliberação final, a juíza Simone Chevrand oficializou a nomeação do advogado Athos de Andrade Figueira Neves, do escritório Neves, Figueiredo, Cerqueira e Souza, para assumir o posto de interventor judicial, sucedendo Samantha Longo. Esta movimentação judicial reafirma a posição da 6ª Vara Empresarial quanto à necessidade da intervenção e a limitada esfera de atuação do interventor, focada na supervisão administrativa e transparência, sem prejuízo direto às operações esportivas ou de venda da SAF, desde que observadas as anuências necessárias. O futuro da intervenção e da venda das ações da SAF do Vasco ainda dependerá do julgamento do agravo de instrumento, que segue em tramitação na segunda instância, mantendo o cenário jurídico em aberto.

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