MC Poze do Rodo é condenado por dívida de serviços de personal organizer

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Créditos: Imagem/Divulgação

O cantor MC Poze do Rodo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro na última quarta-feira (15) por uma dívida de serviços de personal organizer, coincidindo com o dia em que o artista foi alvo de uma operação da Polícia Federal e foi preso. A decisão judicial estabelece o pagamento do valor devido pela prestação de serviços não totalmente quitados.

A ação judicial foi movida por Thayane Silva dos Santos Chaves, que alegou ter prestado serviços como personal organizer ao funkeiro e não ter recebido o pagamento integral pelo trabalho. A pendência financeira teria chegado ao montante de R$ 13 mil, o que levou Thayane a buscar a reparação na esfera cível, solicitando tanto o valor principal quanto uma indenização por danos morais.

No decorrer do processo, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a juíza responsável avaliou as alegações de Thayane Silva dos Santos Chaves. A magistrada considerou as informações sobre os serviços prestados como verossímeis, sustentadas por indícios e provas apresentadas inicialmente pela personal organizer no processo.

A ausência de defesa por parte do artista MC Poze do Rodo foi um fator determinante para o desfecho do caso. O funkeiro não apresentou sua defesa, levando ao julgamento do caso à revelia e, consequentemente, enfraquecendo sua posição perante o tribunal. A sentença proferida confirmou que a personal organizer conseguiu comprovar a prestação dos serviços contratados e o recebimento de apenas parte do valor total acordado, resultando na condenação do cantor.

Diante do exposto, a Justiça determinou que MC Poze do Rodo efetuasse o pagamento de R$ 13.043,50, valor referente à dívida pelos serviços prestados. Contudo, o pedido adicional de Thayane Silva dos Santos Chaves por uma indenização de R$ 10 mil por danos morais não foi acolhido pela magistrada, que negou esta parte da solicitação no processo, encerrando a disputa com uma decisão parcialmente favorável à personal organizer.

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