TSE determina retirada de áudio falso sobre mesários no canal de Flávio Bolsonaro

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Créditos/Reprodução Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou nesta sexta‑feira (23) a remoção de um áudio divulgado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio” que acusa mesários de votar por eleitores ausentes para favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, que concedeu duas horas para que a gravação fosse retirada, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de atraso.

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O áudio, de 1 minuto e 39 segundos, foi publicado às 11h43 da mesma data e já havia sido compartilhado cerca de 25 mil vezes, acumulando 12 mil reações. Na gravação, o deputado federal Gustavo Gayer (PL) afirma que mesários “espalhados por todo o Brasil, principalmente ali na região do Nordeste” estariam registrando votos no lugar de eleitores ausentes e incita os seguidores a fiscalizar a votação para garantir que “não vai ter mesário votando no Lula depois das 17 horas”. O canal “Tropa do Flávio” reunia mais de 2,1 milhões de seguidores naquele momento.

O ministro Cueva considerou que a gravação não traz provas capazes de sustentar a acusação e reiterou informação já desmentida pela Justiça Eleitoral em 14 de outubro. Segundo o órgão, antes de liberar a urna para votação, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e dados cadastrais; na impossibilidade de confirmação por biometria, são adotados procedimentos alternativos para validar a identidade.

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A Justiça Eleitoral esclareceu ainda que a votação pode prosseguir após as 17h para atender eleitores que já estavam na fila, mas isso não autoriza mesários a votar em nome de quem não compareceu. Essa explicação contraria a tese veiculada no áudio, que sugeria prática de fraude eleitoral.

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Além da retirada do conteúdo, a decisão do TSE incluiu pedido de suspensão do canal de Flávio Bolsonaro (PL) até a divulgação oficial do resultado do segundo turno, previsto para domingo (25). Contudo, Cueva rejeitou, nesta mesma sessão, a medida de bloqueio total, argumentando que a remoção integral poderia impedir a circulação de mensagens legítimas de campanha e cercear o debate político.

O ministro proibiu, ainda, que os candidatos investigados, os administradores do canal e os representantes da campanha publiquem novamente o áudio ou divulguem mensagens que reproduzam a mesma acusação contra os mesários. A restrição se estende a outros canais, perfis e plataformas vinculados à campanha de Flávio, e cada nova infração poderá acarretar multa de R$ 100 mil.

Cueva determinou que o processo continue em trâmite e concedeu prazo de cinco dias para que os investigados apresentem suas defesas, mantendo, assim, o acompanhamento judicial sobre a divulgação de informações falsas nas redes.

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