O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas salariais em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte. A medida exige ainda que os magistrados beneficiados façam a devolução imediata dos valores que excederam o teto legal. Decisões semelhantes também foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos sob suas relatorias.
A ordem atinge os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Na decisão, Moraes destacou o papel da imprensa na fiscalização e divulgação de repasses mensais a juízes que superam as regras do Supremo sobre os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias somadas aos vencimentos regulares.
De acordo com o entendimento fixado pelo plenário do STF, o conjunto de verbas indenizatórias não pode ultrapassar 70% do salário do juiz no mês, divididos em 35% para adicional por tempo de serviço e 35% para outras rubricas. O tribunal também vedou a criação de novas modalidades de indenização por parte dos órgãos estaduais.
A nova determinação ocorreu após a análise das informações prestadas pelos tribunais aos relatores das ações no STF, grupo que também inclui o ministro Cristiano Zanin. Segundo Moraes, os documentos apresentados demonstraram o descumprimento contínuo das diretrizes da Corte, apontando repasses irregulares como auxílio pré-escolar, licenças compensatórias, auxílio-mudança, auxílio-adoção e diversas modalidades de gratificação.
Prazos e levantamento
Ficou estabelecido o prazo de 72 horas para que os tribunais enviem a lista completa dos magistrados contemplados com pagamentos fora das normas. Já os presidentes das cortes envolvidas possuem cinco dias para comprovar a interrupção efetiva das remunerações irregulares.
Entre os casos citados no despacho do ministro, consta o planejamento para o pagamento de mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias parceladas a um magistrado no Maranhão, além de outros 300 juízes do estado com rendimentos de pelo menos R$ 100 mil na folha de abril.
O documento menciona ainda uma magistrada no Distrito Federal com recebimento de R$ 490 mil em maio, uma juíza no Rio de Janeiro com R$ 202 mil e um magistrado no Rio Grande do Norte com repasses de R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, a decisão aponta que 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam quantias acima de R$ 100 mil na folha de abril.



