Segunda parcela do 13º salário será paga em 18 de dezembro

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Créditos/Reprodução Internet

Com o início do último trimestre, as empresas já se preparam para o pagamento do décimo terceiro salário. A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro de 2026, segunda‑feira. A segunda parcela, prevista legalmente para 20 de dezembro de 2026, recai em domingo; por isso o depósito será efetuado no dia útil anterior, 18 de dezembro de 2026. O pagamento não pode ser postergado para 21 de dezembro, pois ultrapassaria o limite estabelecido em lei.

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Calendário resumido

– Primeira parcela: até 30/11/2026;

– Segunda parcela: até 18/12/2026 (considerando que 20/12/2026 será domingo).

A legislação permite que o empregador adiante a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Essa parcela corresponde a aproximadamente metade do valor bruto do salário, sem descontos. Na segunda parcela o valor é menor, pois já são incluídos os descontos de contribuição previdenciária, imposto de renda e outros que se aplicam.

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Trabalhadores que receberam adiantamento durante as férias não terão nova primeira parcela em novembro; o valor já pago será deduzido do 13º salário ao final do ano, podendo ainda haver diferenças a pagar em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou alteração na quantidade de meses considerados.

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Aposentados e pensionistas

Neste ano, o INSS antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril, em duas parcelas nas folhas de abril e maio. Os segurados que passaram a receber o benefício após esse período terão o 13º salário pago em novembro, junto à folha regular, desde que o benefício dê direito ao abono anual. A gratificação é devida aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, e também pode ser paga a segurados de regimes especiais quando houver previsão legal.

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