O Palmeiras não será punido pela invasão de campo de um torcedor durante o clássico contra o Santos, ocorrido no último sábado, pelo Campeonato Brasileiro. A decisão foi formalizada nesta sexta-feira pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que acolheu o pedido de arquivamento da denúncia apresentada contra o clube.
A equipe alviverde havia sido inicialmente denunciada com base no Artigo 213, Inciso 2 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de invasão de campo ou local de disputa do evento. A pena para essa infração pode variar de uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, refletindo a gravidade potencial do incidente no ambiente esportivo.
Durante a sessão de julgamento, a Procuradoria do STJD, por meio do sub procurador-geral Ronald Siqueira, optou por retirar a denúncia formalizada contra o Palmeiras. A justificativa central para essa decisão foi a identificação do torcedor responsável pela invasão, um ponto crucial que alterou o curso do processo disciplinar.
A defesa do Palmeiras, por sua vez, reforçou a questão da identificação do invasor, salientando que essa informação já havia sido detalhada na documentação entregue ao STJD. O clube também mencionou possuir provas em vídeo que demonstram a presença de apenas um torcedor no campo, fortalecendo o argumento de que foram tomadas as medidas cabíveis. Inicialmente, o presidente da 5ª Comissão, Paulo Ceo, chegou a proferir uma absolvição do clube, mas posteriormente corrigiu sua decisão para o acolhimento do pedido de arquivamento, após questionamento do advogado João Pedro Vieira Moraes Martins.
Com o arquivamento da denúncia, o Palmeiras evita qualquer tipo de sanção financeira ou desportiva relacionada ao incidente. A medida do STJD ressalta a importância da identificação e responsabilização individual em casos de invasão de campo, permitindo que a punição recaia sobre o verdadeiro responsável e não sobre o clube de forma coletiva, quando este demonstra ter agido para conter a situação.



