Nova legislação no Rio veta construções que projetem sombra na faixa de areia

Medida fecha brecha para prédios em ruas internas do Rio

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​O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou nesta segunda-feira (12) uma nova lei complementar que endurece as regras para a construção de edifícios na orla da cidade. A medida tem como objetivo principal impedir que novos empreendimentos projetem sombras sobre o calçadão ou a faixa de areia, preservando a iluminação natural das praias cariocas.

​A nova legislação altera uma norma vigente desde os anos 2000. O texto anterior proibia o sombreamento apenas para prédios “fronteiriços”, ou seja, aqueles localizados na avenida da praia. Essa definição técnica criou, ao longo dos anos, uma brecha jurídica: espigões construídos em ruas internas (na segunda ou terceira quadra, por exemplo) podiam ser erguidos com gabaritos altos, acabando por fazer sombra na praia, mesmo não estando “na frente” do mar.

Pedro Duarte, vereador autor do projeto original, explicou que a mudança foi motivada por estudos recentes que indicavam riscos reais de sombreamento em Ipanema causados por projetos fora da avenida principal. “O que importa é se a edificação causa sombra ou não, pouco importa onde o prédio está localizado”, afirmou Duarte. Com a sanção, a palavra “fronteiriço” foi removida da lei, estendendo a proibição a qualquer lote que possa impactar a incidência de sol na orla.

Segurança Jurídica

A prefeitura garantiu que a nova regra não terá efeito retroativo. Empreendimentos que já obtiveram licença de obras antes da publicação da lei não serão afetados, mantendo o princípio da segurança jurídica. A restrição vale para todos os novos pedidos de licenciamento a partir de agora.

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​A sanção foi celebrada por urbanistas e frequentadores das praias, que temiam que o Rio de Janeiro sofresse com problemas similares aos de Balneário Camboriú (SC), onde a concentração de arranha-céus reduziu drasticamente o tempo de sol na areia.

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