MC Ryan SP e produtora GR6 são condenados pela Justiça por ocultar autoria de 34 músicas

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Em uma decisão expressiva sobre a proteção da propriedade intelectual no mercado fonográfico brasileiro, a Justiça condenou o cantor de funk MC Ryan SP e a produtora GR6 por violação de direitos autorais. A sentença foi favorável ao compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, cuja autoria de 34 faixas de sucesso vinha sendo omitida pelos réus.

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Entre as obras centrais do litígio figura o megahit “Cracolândia”, que ultrapassa a marca de 200 milhões de visualizações no YouTube e consolidou Ryan como um dos expoentes do gênero no país. Contudo, a ausência de créditos a Luska ensejou a disputa nos tribunais.

Teses de defesa e refutação jurídica

Durante o processo, MC Ryan SP e a GR6 sustentaram que as canções não contavam com registro perante a União Brasileira de Compositores (UBC) e alegaram que as criações pertenciam ao próprio funkeiro ou ao parceiro MC BKA.

A argumentação foi categoricamente rechaçada pelo magistrado Rodrigo Garcia Martinez. Na fundamentação da sentença, o juiz pontuou que o direito autoral independe de registro formal prévio para sua tutela, bastando a comprovação inequívoca da criação e do vínculo autoral. No caso em tela, foram apresentados registros probatórios substanciais, incluindo capturas de tela de conversas que demonstravam alinhamentos prévios sobre a divisão de lucros e a atribuição de créditos.

Determinações e penalidades

A decisão estabelece que o nome de Lucas Vieira Jozimba seja incluído formalmente como compositor em todas as plataformas de streaming digital e no banco de dados do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.

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Além da regularização cadastral, os réus foram condenados a repassar a Luska todos os lucros e royalties auferidos pelas 34 composições desde os respectivos lançamentos, além do pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. O montante financeiro total devido ao autor ainda passará por liquidação e cálculo pericial. Cabe recurso da sentença proferida.

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