Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma foi sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto da lei, o produto poderá ser usado de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente. A legislação determina que a usuária deve interromper o uso do aerossol de extrato vegetal imediatamente após a neutralização da ameaça.
Vetos presidenciais
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a permissão do uso por jovens a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis, mas o trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, restringindo o acesso exclusivamente a mulheres adultas.
O presidente também vetou o artigo que obrigava o registro de ocorrência policial em caso de perda, furto ou roubo do item. Dessa forma, a legislação não impõe essa exigência às compradoras ou detentoras do produto.
Exigências e regras para compra
Para adquirir o spray de pimenta, a compradora precisará apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais. A certidão deve comprovar que a mulher não possui condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecerá as especificações técnicas, incluindo o limite de concentração do produto. Frascos destinados às cidadãs autorizadas terão capacidade máxima de 50 ml, enquanto recipientes maiores ficam restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública. Com a nova legislação, o spray de pimenta fica excluído do Estatuto do Desarmamento.
Comércio e autoria
A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Segundo o relatório do senador, a medida visa garantir o controle e a fiscalização sobre a comercialização e o uso do aerossol.
As lojas credenciadas deverão manter registro atualizado das vendas para fins de rastreabilidade, emitir nota fiscal, registrar dados da compradora e oferecer orientações de uso correto e seguro. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações estaduais sobre a venda de sprays de defesa.



