O senador Flávio Bolsonaro (PL), que concorre à Presidência da República, integrou a equipe de defesa que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir que quatro policiais militares (PMs) fossem submetidos a júri popular nos processos que investigam homicídios de quatro homens na favela do Vidigal, na Zona Sul do Rio, em 2020. A mesma estratégia foi utilizada pelo parlamentar na defesa do cabo Bruno Dias Delaroli, acusado pelo disparo que matou a menina Ana Clara Gomes Machado, de cinco anos, em Niterói, em fevereiro de 2021.
No caso do Vidigal, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a submissão dos réus ao júri popular, mas a 5ª Turma do STJ acolheu o pedido dos advogados dos policiais, que contavam com a participação de Flávio Bolsonaro. A decisão foi unânime e fundamentada no entendimento de que não seria suficiente basear a ação penal apenas em informações produzidas na fase policial e em testemunhos indiretos, como destacou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca: “A despronúncia dos ora recorridos era mesmo de rigor, porquanto inviável admitir‑se o prosseguimento de uma ação penal com fundamento, unicamente, em elementos de informação produzidos na fase policial, e em testemunhos indiretos, de insuficiente valor probatório, sem indicação clara da fonte da informação”.
O Ministério Público do Rio recorreu da decisão e aguarda novo julgamento; enquanto isso, os quatro agentes permanecem respondendo ao processo em liberdade. A defesa dos PMs já havia conseguido, em janeiro de 2023, reverter a decisão que os enviaria ao júri popular na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, antes de levar o caso ao STJ, onde a intervenção de Flávio Bolsonaro foi acrescentada.
A investigação da Polícia Civil do Rio revelou que as vítimas foram mortas em uma emboscada conhecida pelos policiais como “troia”, tática que remete ao cavalo de madeira usado pelos gregos para enganar os troianos. Os mortos eram Cláudio Henrique Nascimento de Oliveira, 24 anos, porteiro, e Marcos Guimarães da Silva, 51 anos, entregador de supermercado – ambos inocentes que apenas passaram pelo local no momento errado – e Ivanildo Moura de Souza, 22 anos, e Douglas Rafael Barros Assunção, 18 anos, cujos parentes admitiram envolvimento com o tráfico.
Segundo depoimentos dos cabos Pedro Jeremias Lemos Pinheiro, Victor Barcelleiro Batista e Rafael Nascimento Rosa, além do sargento Ricardo de Moraes Mattos, todos lotados, à época, no Grupamento de Intervenção Tática (GIT) da Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP), os policiais teriam trocado tiros com criminosos em um beco da favela e, em seguida, encontrado quatro homens feridos, que foram levados ao Hospital Municipal Miguel Couto já sem vida. Contudo, o laudo cadavérico apontou que os disparos foram efetuados por fuzil de cima para baixo, contradizendo a versão dos policiais.
Um depoimento de moradora da favela trouxe nova perspectiva: a mulher afirmou que os PMs invadiram, pela manhã, um apartamento acima do local onde os homens foram mortos e permaneceram abrigados até a hora dos disparos, aguardando que uma residente saísse de casa. O perito confirmou que os tiros foram disparados a partir do vão no segundo pavimento da fachada do prédio.
Ao término das apurações, a Delegacia de Homicídios recomendou o afastamento dos quatro policiais das ruas e encaminhou o inquérito ao Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público do Rio, que os denunciou. Em maio de 2022, o juiz Gustavo Gomes Kalil decidiu que os agentes deveriam ser submetidos a júri popular, afirmando: “A respeitável tese defensiva de exclusão do crime em razão de legítima defesa real e em estrito cumprimento do dever legal precisa ser decidida pelo Tribunal Popular”.
A defesa recorreu e obteve sucesso na reversão da decisão, antes de levar o caso ao STJ, onde a presença de Flávio Bolsonaro, ainda sem experiência concreta em processos criminais, foi decisiva para a vitória na Corte. O recurso foi aceito por unanimidade, e a 5ª Turma concluiu que a ação penal não poderia prosseguir com base apenas em informações policiais e testemunhos indiretos.
No caso de Ana Clara, Flávio Bolsonaro também atuou na defesa do cabo Bruno Dias Delaroli, acusado de disparar o fuzil que matou a menina na porta de sua casa, na comunidade Monan Pequeno, em Niterói, em fevereiro de 2021. Os advogados alegaram que o policial teria reagido a criminosos, mas a perícia apontou vestígios compatíveis com o fuzil do PM e não comprovou troca de tiros. Diferentemente do recurso no Vidigal, o pedido de Flávio foi rejeitado pelo STJ, e o cabo segue para julgamento pelo júri popular.
Esses episódios mostram a atuação do senador em duas polêmicas envolvendo a morte de inocentes por policiais militares, suscitando críticas de setores da sociedade e do Ministério Público, que continuam a buscar a responsabilização dos agentes por meio de novos recursos ao tribunal superior.

