A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5758/25, que prevê a integração e o compartilhamento das informações constantes em certidões de óbito registradas em cartórios com o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde. O colegiado chancelou o parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), que apresentou um substitutivo ao texto de autoria original do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ).
O parecer aprovado estabelece a utilização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Decreto 9.929/19 e que já conta com a participação do Ministério da Saúde, para efetuar o repasse dos dados. A proposta inicial previa a criação de uma nova plataforma informatizada e estipulava o envio das informações até o último dia útil do mês subsequente ao registro. A relatora destacou que conceber uma ferramenta paralela acarretaria duplicidade de bases, custos desnecessários aos cofres públicos e risco de divergências nos registros. Ela pontuou ainda que o prazo do projeto original representaria um retrocesso em relação às regras vigentes, que já exigem a remessa pelo Sirc em até um dia útil ou a inserção dos dados até o dia 10 do mês seguinte.
Na avaliação de Ana Pimentel, a medida visa solucionar gargalos históricos na condução das políticas públicas de saúde. “Uma das grandes dificuldades que os gestores de saúde enfrentam é a inconsistência na obtenção de dados atualizados que espelhem, em tempo real, o quadro sanitário de sua região de atuação”, afirmou a deputada. Classificando o modelo tradicional de busca ativa de informações junto a cartórios e hospitais como “ineficiente e obsoleto”, a parlamentar ressaltou que a falta de dados ágeis pode gerar “significativo prejuízo no planejamento das ações de saúde destinadas a assistir à população, comprometendo-se, ainda, a adequada alocação de recursos”.
A nova redação assegura a interoperabilidade entre o Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e exige o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento das informações. Para respeitar a autonomia entre os Poderes, o texto ajustou a relação com o Poder Judiciário e retirou deveres anteriormente atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta também acrescenta um artigo à Lei 11.976/09, norma que dispõe sobre a declaração de óbito.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto de lei segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pelo colegiado, o texto poderá ir diretamente para a apreciação do Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

