Senado aprova fim da escala 6×1 e estabelece transição gradual para jornada de 40 horas semanais

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Senadores comemoram aprovação da PEC que reduz a jornada de trabalho

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada máxima semanal dos trabalhadores brasileiros de 44 para 40 horas. A matéria, apreciada com 75 votos favoráveis e apenas um contrário — proferido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, não exige sanção presidencial por se tratar de uma alteração constitucional, passando a vigorar após a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional e posterior publicação no Diário Oficial.

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A implementação das novas regras ocorrerá por meio de um cronograma de transição em etapas, visando permitir a adaptação do setor produtivo. A partir de 60 dias da promulgação da emenda, a carga máxima permitida por semana cairá das atuais 44 horas para 42 horas. Posteriormente, ao completar 14 meses da promulgação, o limite atingirá o patamar definitivo de 40 horas semanais, sem que haja qualquer tipo de diminuição nos salários ou nos pisos previstos para as diversas categorias profissionais.

Além da diminuição do limite semanal de trabalho, o texto aprovado assegura o direito a dois dias de descanso remunerado por semana. A preferência legal determina que um desses dias coincida com o domingo. Caso haja necessidade específica, a legislação permitirá ajustes e compensações por meio de normas e negociações coletivas, desde que seja mantida a média de dois dias de repouso semanal.

A adoção progressiva da nova jornada foi desenhada para conceder prazo suficiente para que as empresas reorganizem suas escalas de serviço, sistemas de controle de ponto e gestão de equipes, sobretudo em estabelecimentos com operação contínua. A primeira grande alteração será sentida dois meses após a promulgação, com o teto de 42 horas. Com a consolidação das 40 horas semanais ao final de 14 meses, os empregadores terão de rever acordos vigentes, regimes de banco de horas, rotinas de horas extras, intervalos e contratos de trabalho.

As novas diretrizes serão aplicadas diretamente à maioria dos contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem que seja necessária a alteração individual de cada vínculo contratual. A legislação veda a redução salarial decorrente do encurtamento do tempo de trabalho, enquanto a prestação de horas extras e o uso de banco de horas permanecem autorizados, contanto que respeitem os novos tetos estabelecidos. Para setores essenciais de atividade contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, será permitida a manutenção de escalas específicas por meio de acordos ou convenções coletivas, preservando os períodos mínimos de repouso.

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