Pedro Scooby, 38, tornou‑se réu em processo ajuizado por uma ex‑empregada doméstica que trabalhou para seu pai, Alexandre Cosme Vianna, falecido em 2024. A mulher, cuja identidade não foi revelada, afirma que foi utilizada como “laranja” pelo falecido, o que gerou uma dívida superior a R$ 1 milhão em seu nome.
Além de Scooby, outros três herdeiros de Cosme Vianna também constam como réus na ação que tramita na Justiça. Segundo o colunista Ancelmo Gois, a trabalhadora descobriu que seu CPF estava associado a cinco empresas, embora nunca tenha aberto nenhum negócio.
A ex‑funcionária reside em Barra do Piraí, no sul do Rio de Janeiro, e relata ter trabalhado por sete meses em uma fazenda de Alexandre, localizada em Vassouras. Ela afirma que assinou documentos apresentados pelo então patrão acreditando que se tratavam de formalização de vínculo empregatício.
A descoberta ocorreu após a mulher sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Ao tentar movimentar o benefício de incapacidade temporária concedido em razão do problema de saúde, encontrou bloqueios judiciais. A Defensoria Pública identificou cobranças e execuções que, somadas, ultrapassam R$ 1 milhão, todas vinculadas ao seu nome e às cinco empresas citadas.
A Justiça ainda avalia a alegação de que a trabalhadora foi usada como laranja; o simples fato de ter sido utilizada não implica responsabilidade automática dos réus. O iG tentou contato com a assessoria de Pedro Scooby na manhã desta quinta‑feira (8) e mantém o espaço aberto para manifestações.
Na petição, a mulher requer a anulação dos atos societários que a vinculam às empresas, a retirada de seu nome de quaisquer cadastros relacionados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, equivalente a 1 % do montante da dívida, a ser quitado pelo espólio de Cosme Vianna.
Por que os herdeiros foram incluídos como réus?
Em entrevista ao iG, o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Planejamento Patrimonial, explicou que a legislação brasileira determina que as dívidas deixadas por pessoa falecida são pagas com o patrimônio que ela deixou, e não com os bens pessoais dos herdeiros. “Os filhos respondem pelas dívidas do pai apenas até o limite da herança que recebem”, afirmou. O Código Civil, em seu art. 1.792, protege o patrimônio pessoal dos herdeiros – casa, carro, dinheiro em conta – contra encargos superiores ao valor da herança, que deve ser utilizado primeiro para quitar as obrigações do falecido.



