A Justiça Federal de Brasília determinou que a plataforma Discord adote, de forma imediata, um conjunto de medidas de proteção a crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível, em resposta a pedido da Advocacia‑Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada em agosto deste ano. A AGU alega falhas nos mecanismos de verificação de idade e na proteção contra riscos graves, citando o caso de morte de uma adolescente de 13 anos ocorrido em julho, cujas etapas iniciais teriam se desenvolvido na própria plataforma.
O Discord contestou a responsabilidade direta, argumentando que a transmissão final do ato fatal ocorreu em outra plataforma e que não se trata de rede social, mas de serviço de comunicação direta entre usuários. O magistrado, porém, considerou que investigações oficiais demonstram o uso de funcionalidades do Discord em fases relevantes das interações que culminaram no crime, bem como a exposição de menores a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves. Concluiu, portanto, que há risco concreto que exige o cumprimento de deveres preventivos.
Medidas determinadas
– Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas;
– Preservar, por no mínimo seis meses, registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados;
– Criar protocolo para situações de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação obrigatória às autoridades;
– Incluir conteúdos de maus‑tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores;
– Comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil;
– Demonstrar como é feita a verificação etária e apresentar plano de adequação à legislação vigente;
– Adotar providências para vincular usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais;
– Comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade;
– Apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio;
– Impedir convites usados para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes;
– Preservar e comunicar conteúdos relacionados à automutilação, suicídio e violência grave às autoridades competentes, quando identificados legitimamente;
– Manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português;
– Remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.
A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais em garantir ambientes seguros para usuários vulneráveis, sob risco de sanções pecuniárias caso não cumpram as exigências estabelecidas.



