Governo define novas regras para venda e revenda de ingressos no Brasil

4 min de leitura
Créditos/Reprodução Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que definem novas obrigações para empresas e plataformas de venda e revenda de ingressos no Brasil. As determinações visam aumentar a transparência de preços, organizar filas virtuais, assegurar o direito à meia-entrada e coibir a comercialização irregular de bilhetes. As normas entram em vigor 30 dias após a publicação e valem para vendas presenciais e virtuais. Eventos esportivos não estão incluídos, pois possuem legislação específica.

- Publicidade -

Transparência em preços e filas virtuais

Com as novas regras, o valor total do ingresso deve ser informado ao consumidor desde o início do processo de compra. Taxas adicionais precisam ser discriminadas ao longo da operação, sendo vedada a inclusão automática de cobranças ou serviços sem a autorização do cliente. Nas filas virtuais, os sistemas deverão informar a posição do usuário, a estimativa de pessoas à frente e o tempo previsto para o atendimento.

Durante a etapa de pagamento, o comprador terá um tempo garantido para finalizar a transação com o bilhete reservado e sem alteração de valor. A transferência de titularidade nas plataformas oficiais deverá ser feita sem custos. Além disso, as vendas online precisam dispor de um canal visível para o exercício do direito de arrependimento. Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante na programação, o consumidor poderá escolher entre o reembolso integral, crédito ou transferência para nova data.

Regras para meia-entrada e revenda de bilhetes

Os decretos proíbem práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como limitação artificial de ingressos, exigência de cadastros excessivos, criação de barreiras tecnológicas ou aplicação de taxas cobradas sobre o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados na cota legal de meia-entrada. As empresas deverão divulgar o total de bilhetes colocados à venda e a parcela destinada à meia-entrada, devendo apresentar, em até 30 dias após o evento, o balanço de cumprimento da cota.

Para combater a atuação de cambistas e revendas ilegais por meio de robôs e programas automatizados, as empresas terão que implementar mecanismos de bloqueio a operações abusivas. As plataformas de revenda deverão informar nos anúncios o valor original do ingresso, o preço cobrado pelo revendedor, a margem de acréscimo e a identificação do ofertante, seja pessoa física ou jurídica. Anúncios de revenda irregular ou profissional deverão ser removidos, e o histórico das transações precisará ser guardado por no mínimo dois anos para auditoria.

- Publicidade -

Oferta de água potável em eventos

Uma das medidas determina que eventos com público superior a mil pessoas disponibilizem pontos gratuitos de água potável em ambientes abertos e fechados, sem restrição ligada a temperaturas extremas. Os frequentadores também poderão levar a própria água para o local, embora o material oficial do governo não especifique restrições quanto aos recipientes. O descumprimento das normas sujeita os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor e a orientações da Secretaria Nacional do Consumidor.

- Publicidade -
Compartilhar este artigo